Prazo de limpeza de terrenos florestais termina a 15 de março

Apesar do confinamento geral devido à covid-19, o prazo para os proprietários florestais procederem à limpeza de terrenos, inclusive à volta de habitações, mantém-se inalterado, é “até 15 de março”.

Segundo a lei do Orçamento do Estado para 2021, os trabalhos para a implementação de faixas de gestão de combustível contra incêndios, numa faixa de 50 metros à volta de habitações e outras edificações e numa faixa de 100 metros à volta dos aglomerados populacionais, parques de campismo e zonas industriais, “devem decorrer até 15 de março”.

Questionado o Ministério da Administração Interna sobre a possibilidade de haver uma prorrogação do prazo para a limpeza de terrenos florestais, uma vez que o confinamento geral decretado devido à pandemia de covid-19 se vai prolongar durante o mês de março, o MAI ainda não respondeu.

Em 2020, o prazo de “até 15 de março” foi prorrogado, por duas vezes, pelo Governo, ainda que já depois do fim da data inicial. Primeiro, em 2 de abril para até 30 de abril e, depois, em 2 de maio para até 31 de maio, no âmbito das medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença covid-19. Veremos o que acontece este ano!

Em 2020, a Guarda Nacional Republicana (GNR) começou a fiscalização de terrenos florestais a partir de 01 de junho, após o fim do prazo prorrogado para a limpeza, indicando que, até esse momento, foram identificadas “23.852 situações em incumprimento”, comunicadas às respetivas autarquias, com maior incidência em Leiria, Castelo Branco, Viseu, Coimbra, Braga, Santarém, Vila Real, Viana do Castelo e Aveiro.

Desde o início desse ano e até 02 de agosto, a GNR instaurou 3.069 autos por infração na limpeza de terrenos florestais, das quais 291 de entidades coletivas que ficaram sujeitas a coimas de 1.600 a 120.000 euros.

No mesmo período, foram ainda elaborados 103 autos por queimadas e 493 por queimas, por realização não autorizada ou por negligência na sua execução, registando-se a detenção de 32 pessoas em flagrante delito e 230 cidadãos identificados pela prática do crime de incêndio rural, contabilizando-se 5.489 focos de incêndio rural.

Ao todo, dos 3.069 autos de contraordenação elaborados por incumprimento das medidas previstas no Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, 2.472 foram relativos às redes secundárias de faixas de gestão de combustível, que cumprem as funções de redução dos efeitos da passagem de incêndios, protegendo de forma passiva vias de comunicação, infraestruturas e equipamentos sociais, zonas edificadas e povoamentos florestais de valor especial, assim como de isolamento de potenciais focos de ignição de incêndios.

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