A aplicação informática para autorização de queimas e queimadas registou mais de 300 mil pedidos durante os primeiros sete meses deste ano, dos quais 96% foram autorizados, revelou hoje o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).
Em funcionamento desde janeiro, a aplicação do ICNF contabiliza, até julho, um total de 302.111 pedidos para queimas e queimadas, verificando-se que, ao longo destes sete meses, o maior número de solicitações foi em março, com 116.777 pedidos, o que coincide com o prazo de até 15 de março para os proprietários assegurarem a limpeza de terrenos.
Durante este período, os municípios que registaram mais pedidos foram Oliveira do Hospital (6.320), Ourém (6.255), Fafe (6.144), Portalegre (5.997), Alijó (5.541), Celorico de Basto (5.227), Viseu (4.212), Castelo Branco (4.182) e Ansião (4.032), avançou o ICNF, em resposta à agência Lusa.
Entre os meses com mais pedidos de autorização ou comunicações prévias de queimas e queimadas, destacam-se fevereiro (74.451) e abril (69.419), de acordo com a informação da plataforma ‘online’, indicando que o mês com menos pedidos foi julho (584).
Dos 302.111 pedidos registados, 152.377 foram autorizados pela câmara municipal e 138.054 eram comunicações prévias que reuniam condições, num total de 290.431 queimas e queimadas realizadas com autorização, nos primeiros sete meses deste ano, o que corresponde a 98% dos pedidos.
Segundo os dados da aplicação informática, 8.334 pedidos não foram autorizados e 3.346 estão a aguardar a decisão da câmara municipal.
Até 23 de agosto, a plataforma contabilizava registos de 246 câmara municipais do continente e 114.371 cidadãos, adiantou o ICNF.
Esta plataforma, gerida pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e disponibilizada no ‘site’ http://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas, permite uma gestão centralizada dos pedidos de autorização de queimadas extensivas e de avaliação de queimas de amontoados; “simplifica e facilita o acesso aos pedidos de autorização e avaliação e respetivas respostas, e aumenta o conhecimento das condições de risco para quem pratica e para quem autoriza as ações de queimas e queimadas”.
Segundo o decreto-lei 14/2019, as queimas necessitam de uma comunicação prévia fora do período crítico de incêndios rurais, enquanto as queimadas exigem uma autorização.
De acordo com o novo enquadramento legal, dentro do período critico – geralmente entre 01 de julho e 30 de setembro – tanto as queimas como as queimadas precisam de uma autorização para serem realizadas.
De acordo com informação do ICNF, uma queimada extensiva implica o uso de fogo para renovação de pastagens, eliminação de restolho e eliminação de sobrantes da exploração agrícola/florestal que estão cortados, mas não amontoados.
Já as queimas de amontoados referem-se à utilização do fogo para eliminar sobrantes da exploração agrícola/florestal cortados e amontoados.
No âmbito da defesa da floresta contra incêndios, a Guarda Nacional Republicana (GNR) registou este ano, até 01 de setembro, 4.520 crimes de incêndio florestal e instaurou 593 autos de notícia por contraordenação por incumprimentos das normas para a realização de queimas e queimadas.
Lusa