Ampliados prazos do programa Compre(em)Seia – Vales de compras válidos até 6 de janeiro

O prazo de validade dos vales de compra emitidos no âmbito do programa de incentivo ao comércio local, designado de “Compre(em)Seia”, cujo uso nos estabelecimentos comerciais aderentes terminaria amanhã (31 de outubro), foi prorrogado até dia 6 de janeiro de 2021.

O alargamento dos prazos também se aplica à entrega dos vouchers no edifício dos Paços do Concelho, cuja data limite foi ampliada até 30 de novembro de 2020.

Por sua vez, os comerciantes aderentes dispõem de uma nova data limite, 29 de janeiro de 2021, para submeter os mesmos à Câmara Municipal para se efetivar o ressarcimento dos valores referentes aos vales de compras.

Não obstante os esforços realizados pelos serviços municipais ao longo das últimas semanas, através do contacto telefónico individualizado com os premiados, encontram-se ainda por reclamar 9.950€ dos 75.000€ adstritos ao programa “Compre(em)Seia”. Neste sentido, tendo em vista a execução total da verba alocada para este efeito pelo Município de Seia, com o objetivo de alavancar o consumo e os rendimentos de empresários e clientes, a autarquia e a coordenação do programa, o CLDS 4G, em consonância com a Associação Empresarial da Serra da Estrela e a Fundação Aurora Borges, entendeu alargar os prazos.

O programa/sorteio Compre(em)Seia foi criado com o objetivo de minimizar os efeitos negativos na economia local, provocados pela pandemia, e decorreu de 15 de junho a 15 de setembro. Ao longo deste período realizaram-se 5 sorteios, de que resultaram a extração de 3000 vales de compras, 600 cupões por sorteio, de 25€ (5 vales de 5€) para serem gastos nos 413 comércio/serviços locais que aderiram ao programa.

A lista com os cupões premiados está disponível para consulta no website da autarquia (www.cm-seia.pt) e os prémios – vales de compras de 25€ por cada cupão – devem ser levantados no edifício da Câmara Municipal durante os dias úteis, das 09h às 17h. Para o efeito, os premiados deverão apresentar documento de identificação, o talão e a fatura de compra, que lhes possibilitaram o acesso aos cupões de participação.

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