Município de Resende aprova transferência de competências para a Autarquia

O Município de Resende, em reunião extraordinária do Executivo Camarário, realizada no dia 23 de janeiro de 2019, aprovou por maioria (abstenção da bancada do PSD) aceitar a transferência para o Município das competências que estão atualmente previstas nos diversos diplomas setoriais publicados em Diário da República, no âmbito da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais.

A proposta foi remetida à Assembleia Municipal e foi aprovada por maioria, com abstenção das bancadas do PPD/PSD e do CDS-PP, em sessão extraordinária realizada no dia 29 de janeiro.

Assim, a autarquia aceitou a transferência de competências para os órgãos municipais em áreas como agestão das praias integradas no domínio público do Estado, quer sejam marítimas, fluviais ou lacustres,a autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo; a gestão das estradas nos perímetros urbanos e dos equipamentos e infraestruturas neles integrados; aelaboração de propostas para a definição da rede dos julgados de paz e para a participação em ações ou projetos nas áreas da reinserção social de jovens e adultos, violência contra as mulheres e violência doméstica, e apoio às vítimas de crimes; no domínio do apoio às equipas de intervenção permanente das associações de bombeiros voluntários; a instalação e gestão de lojas de cidadão, espaços cidadão, e ainda a gestão de gabinetes de apoio aos emigrantes e de centros locais de apoio à integração de migrantes; gestão de programas de apoio ao arrendamento urbano e à reabilitação urbana bem como da propriedade e da gestão dos bens imóveis destinados a habitação social que integram o parque habitacional da administração direta e indireta do Estado; gestão do património imobiliário público sem utilização localizado nos respetivos municípios; e a regularização, fiscalização, instrução e decisão dos procedimentos contraordenacionais rodoviários em matéria de estacionamento nas vias e espaços públicos sob jurisdição municipal, para além dos destinados a parques ou zonas de estacionamento.

Para o Presidente da Câmara Municipal de Resende, Garcez Trindade, “estes diplomas reforçam as competências da autarquia, numa lógica de descentralização, e possibilitam uma maior adequação dos serviços prestados à população, já que por se encontrar mais próximo dos cidadãos, o Município pode acompanhar e dar uma resposta mais eficiente às suas necessidades e anseios”.

A Câmara e a Assembleia Municipais aprovaram, ainda, por maioria (abstenção das bancadas do PPD/PSD e do CDS-PP), a transferência para a entidade intermunicipal (CIM-TS) das competências constantes dos diplomas setoriais atribuídos às comunidades intermunicipais.

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