Um terço das cerca de 400 árvores ou grupo de árvores classificados como de interesse público, um estatuto similar ao de monumento nacional, situa-se no distrito de Lisboa, conclui um estudo de um investigador da Universidade do Minho, hoje divulgado.
Em comunicado, a Universidade do Minho acrescenta que a investigação de Paulo Reis Mourão conclui também que diversos territórios naturais de Portugal estão “algo ausentes” daquele inventário, o que significa que se pode estar a perder “oportunidades de valorização de património público e privado de elevadíssimo valor ecológico, paisagístico, histórico e religioso”.
A investigação sublinha a primazia do distrito de Lisboa sobre regiões com maior densidade e diversidade florestal.
“Este desequilíbrio geográfico pode dever-se a questões culturais, económicas ou de viés dos técnicos florestais”, sublinha Paulo Reis Mourão, professor da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho.
Em coautoria com Vítor Martinho, do Instituto Politécnico de Viseu, o trabalho foi agora publicado na revista científica “Environment, Development and Sustainability”.
O quadro legal recente em Portugal permite a promotores públicos e privados, nomeadamente os municípios, identificar e classificar oficialmente árvores ou grupos de árvores excecionais como “de interesse público”, em articulação com o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).
Segundo o estudo, esta iniciativa tem ocorrido sobretudo em municípios que são antigos, costeiros, capitais de distrito e têm boa dinâmica turística.
Já as zonas com muita densidade populacional e florestal, ou com um polo do ICNF, garantem pelo menos uma referência na lista.
O distrito de Lisboa soma um terço dos quase 400 registos.
“Isto significa que pode haver árvores ou grupos de árvores que preenchem os critérios mas ainda não foram classificados. Sugere-se, por isso, um estímulo especial sobre o potencial arbóreo de zonas menos densas e que os municípios jovens e interiores atentem mais aos seus recursos naturais”, nota Paulo Reis Mourão.
O estudo propõe ainda a análise comparativa entre tipos de arvoredo, a ampliação da amostra a países europeus com legislação idêntica e a identificação de determinantes internacionais de categorização.
A classificação “arvoredo de interesse público”, como bosques, arboretos, alamedas, jardins ou exemplares isolados, confere um estatuto similar de monumento nacional e com proteção legal, como uma distância de 50 metros ao seu redor.
Os critérios de seleção do arvoredo abrangem o seu porte, idade, raridade e simbolismo.
Entre os “monumentos vivos” de Portugal estão, por exemplo, o carvalho de Calvos (Póvoa de Lanhoso), a oliveira de Pedras d’el Rei (Tavira), a alameda de freixos (Marvão), o maciço de rododentros (Vouzela) e a oliveira do Mouchão (Abrantes).