130 mil euros é o valor a que correspondem às reduções obtidas através da aplicação dos benefícios fiscais do IMI no concelho de Viseu, mais concretamente a prédios ou frações localizadas na Área de Reabilitação Urbana ou concluídos há mais de 30 anos.
A Câmara Municipal de Viseu concede, anualmente, a aplicação da redução da taxa de IMI entre os 10 e os 30%, mediante a função a que se destinam esses prédios ou frações, aos quais se associam ainda isenções deste imposto por um período de três anos, a contar do ano, inclusive, da conclusão das obras de reabilitação.
Por outro lado, aos prédios degradados e/ou em mau estado de conservação, é aplicada uma majoração da taxa de IMI de 30%, que correspondem a um valor anual de cerca de 7600 euros.
Numa lógica de política amiga das famílias, é ainda de ressalvar que o Município de Viseu tem fixado habitualmente uma redução fixa do IMI para agregados familiares com dois ou mais dependentes, o que representa uma poupança global anual para as famílias de 165 mil euros.