Governo aprova procedimentos a adotar em lares residenciais para idosos

O Governo aprovou esta quinta-feira o Despacho 4097-B/2020, que determina os circuitos e procedimentos a adotar estabelecimentos de cariz residencial para idosos e equipamentos da Rede Nacional de Cuidados Integrados (RNCCI) onde sejam detetados casos de infeção por Covid-19, visando proteger os utentes e os respetivos trabalhadores.

Este despacho prevê a intervenção articulada das Câmaras Municipais, da Proteção Civil, da Autoridades de Saúde locais e da Segurança Social de forma a encontrar equipamentos alternativos para alojar pessoas em isolamento profilático e/ou em situação de infeção confirmada de Covid-19 que, face à avaliação clínica, não tenham necessidade de internamento hospitalar.

Estabelece-se ainda que, quando não existam equipamentos alternativos nos próprios municípios, sejam procuradas soluções noutras autarquias do distrito ou de distritos adjacentes, sempre em articulação entre as várias autoridades. Desta forma, garante-se que os utentes possam ser protegidos, cumprindo os planos de contingência e impedindo a contaminação de mais pessoas.

São ainda definidos os protocolos de atuação em caso de situação de infeção e os passos a seguir por cada uma das entidades envolvidas, bem como as redes de retaguarda a ativar em caso de necessidade.

Este despacho, assinado pelos ministros da Defesa Nacional, João Gomes Cravinho, da Administração Interna, Eduardo Cabrita, da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, e da Saúde, Marta Temido, procura apoiar as instituições e entidades públicas que tenham de intervir nestas situações, garantindo assim o especial dever de proteção de uma população especialmente fragilizada, como espelhado no Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março.

As normas agora aprovadas aplicam-se aos estabelecimentos de apoio social, residencial, destinados a pessoas idosas, e às unidades de internamento da RNCCI, previstas no Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, na sua redação atual.

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