SÃO PEDRO DO SUL – REGULAMENTO DE ISENÇÕES DE IMPOSTOS MUNICIPAIS

Foi aprovado por unanimidade, na reunião de câmara de 11 de fevereiro, o Regulamento de Isenções de Impostos Municipais, com o objetivo de potenciar o crescimento demográfico do concelho, atrair população em idade ativa, estimular o desenvolvimento rural e atrair novo investimento privado.

Neste documento são definidos os critérios e as condições para o reconhecimento de isenções totais ou parciais, relativamente ao imposto municipal sobre imóveis (IMI), ao imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT), à derrama e às taxas urbanísticas, destacando-se:

– FIXAÇÃO DE RESIDÊNCIA DE JOVENS PROPRIETÁRIOS – Os jovens proprietários, entre os 18 e os 35 anos, beneficiam de isenção de IMI, por um período de cinco anos, não renovável, com início no ano, inclusive, da aquisição de prédio urbano habitacional que esteja localizado na Área de Reabilitação Urbana (ARU);

– APOIO AO ARRENDAMENTO PARA FINS HABITACIONAIS – Isenção parcial de IMI para prédios urbanos arrendados, localizados na Área de Reabilitação Urbana (ARU), por um período de dois anos consecutivos por cada contrato de arrendamento celebrado;

– APOIO À REABILITAÇÃO URBANA E COMBATE À DESERTIFICAÇÃO – A Câmara Municipal pode definir áreas territoriais correspondentes a freguesias ou zonas delimitadas de freguesias, que sejam objeto de operações de reabilitação urbana e combate à desertificação e minorar, até 30 %, a taxa de IMI que vigorar para o ano a que respeita o imposto, a aplicar aos prédios urbanos que não se encontrem devolutos, em ruínas ou degradados por incumprimento do dever de conservação.

– APOIO AO INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO – Isenção de IMT nas aquisições onerosas de prédios; Isenção total da derrama aplicada sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o IRC, pelo período máximo de três anos, após o início das atividades económicas no concelho; Isenção total ou redução de IMI em taxa a fixar, por um período de cinco anos; Isenção das taxas devidas pela emissão de alvará de licença, de admissão e comunicação prévia, emissão de alvará de autorização de utilização e de licenciamento industrial, previstas no Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Fiscalização e Taxas.

Estas isenções aplicam-se a entidades na prossecução dos seus fins estatutários: reconhecido interesse municipal; projetos de investigação nos campos tecnológico, científico ou do ensino; com participação municipal no capital social de, pelo menos, 50 %; instalação e funcionamento em parques empresariais municipais; iniciativas e projetos de empreendedorismo ou incubação de suporte e promoção da atividade empresarial.

Os critérios para reconhecimento das isenções englobam a realização de investimentos de localização e instalação na área territorial do município superior a 250 mil euros e a criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho no período de três anos após início de atividade.

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