Com a chegada do verão e do calor, chega também a necessidade de a Câmara Municipal de Moimenta da Beira voltar a alertar e a sensibilizar a população para a Prevenção dos Incêndios Rurais. Nesse sentido, relembramos que o Período Crítico de Incêndios Rurais decorre de 1 de Julho e 30 de Setembro.
Saiba que durante o período crítico de incêndios é proibido, nos espaços florestais ou agrícolas, «fumar, fazer lume ou fogueiras, fazer queimas ou queimadas, lançar foguetes e balões de mecha acesa, fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas», refere o Decreto-Lei 124/2006 de 28 de junho. As coisas são ‘pesadas’ para quem prevaricar.
É ainda proibido «fazer circular tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés».
Excecionam-se, da interdição de queimas e queimadas, as situações decorrentes de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, como por exemplo o Fogo Bacteriano. Deverão, nestas situações, os requerentes entrar em contacto com a Câmara Municipal.
Não brinque com o fogo, previna-se!