COMPRE(EM)SEIA: 71 estabelecimentos já recorreram ao programa municipal de apoio à renda/prestação bancária

O Município de Seia já procedeu à transferência dos primeiros apoios (31) ao abrigo do programa municipal “Compre(em)Seia”.
Até à data de ontem (11 de maio), o programa que estabelece a comparticipação em 50 por cento (num valor máximo de 100 euros/mês) da renda/prestação bancária, respeitantes aos meses de abril e maio, recebeu 71 candidaturas (que totaliza um valor global de 12.315,10€).
Das candidaturas rececionadas, 59 encontram-se aprovadas, das quais 31 já foram pagas (5.721,68€), 13 estão em processo de pagamento (2.351,42€) e 9 aguardam esclarecimentos e envio de documentação. Deste conjunto, contabilizam-se ainda mais quatro candidaturas, uma análise pelos serviços e as outras excluídas, por não se enquadrarem nos requisitos do programa.
O programa “Compre(em)Seia” tem as candidaturas abertas até 31 de maio e visa atenuar “o abalo que a economia do Concelho já está a sofrer, com particular incidência nos setores da restauração e similares, do comércio e da prestação de serviços”, abrangendo os estabelecimentos que obrigatoriamente tiveram de encerrar e todos os outros que, apesar de se terem mantido em funcionamento, tiveram quebras de rendimento.
As candidaturas ao programa podem ser submetidas no formulário disponibilizado no site da Câmara Municipal de Seia (www.cm-seia.pt) e serão apoiadas financeiramente, após a aprovação da candidatura, num prazo máximo de cinco dias úteis. A única condicionante solicitada aos beneficiários do programa é a manutenção da atividade até 31 de dezembro de 2020.
Consciente de que não se conseguirão resolver todos os problemas, este programa apresenta-se como um “complemento aos incentivos de natureza financeira e fiscal lançados pelo Governo”, como se pode ler no despacho (de 30 de abril) assinado pelo Presidente da Câmara Municipal de Seia, Carlos Filipe Camelo, “por forma a garantir que, passado o surto epidémico, a economia fique em condições de recuperar das profundas perdas sofridas”.
O apoio é atribuído a um único estabelecimento por empresário/empresa e exclui as instituições bancárias e superfícies comerciais acima de 700m2, assim como atividades comerciais desenvolvidas em imóveis do Município de Seia, em regime de arrendamento e/ou cessão de exploração, a quem a autarquia já havia determinado isenção integral dos pagamentos de rendas, concessões, taxas ou outros rendimentos devidos ao Município.
O apoio aos imóveis adstritos à atividade comercial consubstancia a proposta aprovada em reunião de câmara de 24 de abril, que determina um Incentivo à Economia Local na ordem dos 200 mil euros e onde se acoplam outras iniciativas, como vales de compras, que a autarquia se encontra a regulamentar.

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