Aviso: Apoios para recuperação de danos provocados pelas tempestades Elsa e Fabien

A Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAPCentro) informa que foram publicados o Despacho n.ºs 1117-A/2020 e o Despacho 1117-B/2020  que reconhecem como «fenómeno climático adverso» as tempestades Elsa e Fabien, ocorridas entre os dias 15 e 22 de dezembro de 2019 e que afetaram com especial gravidade algumas freguesias das regiões norte e centro do país.

Na sequência dos mesmos, o Governo determina a concessão de auxílios à reconstituição ou reposição do potencial produtivo das explorações agrícolas danificadas, através da medida 6.2.2. «Restabelecimento do Potencial Produtivo» do PDR 2020.

Salvaguarda-se o facto de só serem elegíveis as explorações em que os danos sofridos ultrapassem 30% do potencial produtivo.

No caso do Concelho de Carregal do Sal, o Despacho contempla como potenciais beneficiários os detentores de explorações agrícolas localizadas nas freguesias de Cabanas de Viriato e Oliveira do Conde, sendo elegíveis os seguintes investimentos: animais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos, reposição de muros, armazéns e outras construções rurais de apoio à atividade agrícola.

A obtenção do apoio para a reposição dos danos sofridos está sujeito à submissão de uma candidatura e ao cumprimento de critérios de elegibilidade.

Critérios de elegibilidade dos beneficiários:

a) Estarem legalmente constituídos;

b) Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza do investimento;

c) Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor.

d) Serem titulares da exploração agrícola e terem efetuado o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar.

Níveis de apoio:

a) 100 % da despesa elegível igual ou inferior a €5.000;

b) 85 % da despesa elegível entre €5.001 e até €50.000;

c) 50 % da despesa elegível entre €50.001 e até €800.000;

d) Caso a despesa elegível seja superior a €800.000, o apoio é atribuído até ao limite deste valor.

Declaração de prejuízos e apresentação de candidatura

– Período de Candidatura – até às 17:00 horas do dia 28 de fevereiro de 2020;

– Submissão das candidaturas em http://www.portugal2020.pt ou em www.pdr-2020.pt;

– A formalização da candidatura não dispensa a apresentação da declaração de prejuízos, a qual, pode ser apresentada em simultâneo com a candidatura, e até ao termo do respetivo prazo, na DRAPC http://www.drapc.gov.pt/base/especial/elsa/pavii_pp.php.

– Os beneficiários só podem apresentar uma candidatura.

– São elegíveis as despesas efetuadas após 15 de dezembro de 2019.

– Quem efetuou a submissão de declaração de prejuízos no primeiro período, até 20 de janeiro de 2020, fica dispensado de apresentar nova declaração de prejuízos.

Verificação de prejuízos

As despesas elegíveis referidas na tipologia de intervenção estão dependentes da verificação e confirmação pela Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro dos prejuízos declarados, até 31 de março.

 

Município de Carregal do Sal

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