No âmbito da prevenção rodoviária através do patrulhamento auto e apeado, o Comando Distrital
da Polícia de Segurança Pública de Viseu, através dos Polícias da Esquadra Sede, informa que, no dia 31
de agosto do corrente ano, pelas 18H38 deteve um cidadão de 37 anos de idade por condução de veículo
automóvel com uma taxa de alcoolemia de 2,87g/l de álcool no sangue. O mesmo foi notificado do
impedimento de exercer a prática de condução pelo período de 12H. sob a pena de incorrer no crime de
desobediência.
O cidadão em causa, no mesmo dia, pelas 22H30, foi intercetado a conduzir veículo automóvel,
incorrendo deste modo no crime de desobediência (proibição de conduzir pelo período de 12H), pelo
que foi novamente detido. O mesmo foi submetido ao teste de alcoolemia, o qual acusou uma TSA de
2,76g/l no sangue.
O mesmo foi notificado para comparecer no Tribunal Judicial desta cidade.