SÃO PEDRO DO SUL – APOIO EXCECIONAL AO ARRENDAMENTO | COVID-19

No âmbito do pacote de medidas de apoio à população promovido pela autarquia e considerando a atual pandemia da COVID-19, foi aprovado, na sessão da Assembleia Municipal de 19 de fevereiro, o apoio excecional ao arrendamento, com o objetivo de mitigar os efeitos desta pandemia na economia familiar.

A diminuição ou mesmo ausência de recursos financeiros por parte de alguns agregados familiares, residentes no concelho, impede que os mesmos consigam suportar o custo dos valores das rendas no mercado de arrendamento.

Deste modo, a autarquia vai proceder à atribuição de um subsídio ao arrendamento, no máximo de 60% do valor da renda, sendo o valor limite de 200 euros, atribuído por um período máximo de 6 meses, a partir do dia 1 de março, para as famílias que preencham, cumulativamente, as seguintes condições: Serem cidadãos nacionais ou equiparados; Residirem no Concelho de S. Pedro do Sul há pelo menos 2 anos; Não serem proprietários, usufrutuários ou arrendatários de outra habitação; A habitação a arrendar não ser propriedade de nenhum parente ou afins na linha reta ou até ao terceiro grau da linha colateral, relativamente a qualquer membro do agregado familiar; Não beneficiarem de outros apoios ao arrendamento em vigor; Indivíduos/Famílias com carência económica.

Os documentos necessários para a candidatura, assim como a forma de cálculo do apoio, devem ser consultados em https://bit.ly/3aIYjmd.

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