Contrair um crédito é assumir uma responsabilidade
durante um determinado período de tempo, pelo que é de extrema importância munir-se de
toda a informação antes de o fazer.
Previamente à celebração de um crédito, o consumidor tem direito a obter informação clara e
completa sobre todas as caraterísticas, condições e custos do empréstimo.
Estas informações devem constar da Ficha de informação normalizada europeia (FINE), no
caso do crédito à habitação e de outros créditos hipotecários ou da Ficha de informação
normalizada (FIN), no caso do crédito ao consumo. Estas têm como objetivo auxiliar na
comparação entre diferentes propostas e permitir que seja tomada uma decisão adequada à
situação financeira do consumidor.
Nesta fase a instituição de crédito deve avaliar a capacidade do consumidor para pagar o
crédito, devendo esclarecer todas as dúvidas deste e apresentar uma avaliação rigorosa dos
riscos que este corre ao contratar o crédito.
O consumidor tem direito a receber uma minuta do contrato antes da sua assinatura e a
receber uma cópia do contrato no momento da contratação do crédito.
Não menos importante é o direito que o consumidor tem a receber periodicamente um
extrato detalhado com informação sobre a evolução do empréstimo.
As instituições de crédito não podem cobrar comissões pela emissão de declarações de dívida,
quando sejam solicitadas para o pedido de acesso a apoios ou prestações sociais e a serviços
públicos. Esta proibição de cobrança de comissões aplica-se até ao limite de seis declarações
anuais.
O consumidor pode ainda amortizar, de forma parcial ou total, o valor do crédito antes do
prazo previsto no contrato. Para tal deve informar previamente a instituição e poderá ter de
pagar uma comissão de reembolso antecipado.
Nas situações em que o consumidor efetue a amortização antecipada total do crédito, a
instituição deve emitir declaração de distrate no prazo máximo de 14 dias úteis a contar da
data de extinção do contrato
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