O ano de 2021 traz alterações na Lei de Bases da Saúde estabelecendo a dispensa da cobrança de taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários e nas demais prestações de saúde, caso exista, nestas últimas, referenciação com origem no Serviço Nacional de Saúde – SNS.
No ano de 2020 já havíamos assistido à implementação da dispensa da cobrança de taxas moderadoras, nomeadamente:
- nas consultas no âmbito dos cuidados de saúde primários;
- nos exames complementares de diagnóstico e terapêutica prescritos no âmbito dos cuidados de saúde primários e realizados nas instituições e serviços públicos de saúde.
Desde 1 de janeiro deste ano está em vigor a dispensa do pagamento de taxas moderadoras os exames complementares de diagnóstico e terapêutica, prescritos no âmbito dos cuidados de saúde primários e realizados fora das instituições e serviços públicos de saúde.
Pretende-se com estas medidas alcançar um SNS cada vez mais justo e inclusivo e que responda melhor às necessidades da população, reduzindo os custos que os cidadãos suportam na saúde, nomeadamente com o pagamento de taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários e exames médicos.
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