Obrigações do operador de telecomunicações!

As telecomunicações continuam a ser um dos assuntos mais reclamados no Gabinete de Apoio ao Consumidor da DECO, sendo uma mais-valia para o consumidor saber de antemão algumas das obrigações do prestador de serviço.

Um contrato de prestação de serviços de telecomunicações implica obrigações e direitos para ambas as partes.

Sobre os operadores recai a obrigação de disponibilizar aos consumidores, de forma clara e em suporte duradouro, determinadas informações, entre as quais a duração do período de fidelização, bem como, a identificação e quantificação das vantagens inerentes à mesma.

Os operadores têm ainda a obrigação de disponibilizar qualquer suporte, incluindo gravações telefónicas, relacionado com a celebração, alteração ou cancelamento de contratos, a pedido dos clientes. Estes suportes devem ser conservados pelo operador durante todo o período de fidelização.

A fidelização é um período temporal durante o qual o consumidor se compromete a não proceder ao cancelamento do contrato que havia celebrado com o operador de telecomunicações, nem a alterar as condições acordadas, sob pena de ter que suportar os encargos.

A faturação deve ter uma periodicidade mensal, descriminar os serviços prestados e respetivos preços, ser disponibilizada gratuitamente, independentemente do suporte utilizado, com uma antecedência mínima de 10 dias em relação à data limite de pagamento.

Da fatura, e após solicitação do consumidor, deve ainda constar a data em que termina o período de fidelização e o valor que o titular do contrato deverá pagar, caso pretenda resolver antecipadamente o contrato na data da emissão da fatura.

Em caso de dúvidas não hesite em contactar-nos!

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