O que é o Procedimento de Injunção?

Conflitos e dívidas a empresas de telecomunicações são uma constante. Consumidores recebem, por vezes, injunções, desconhecendo o seu significado.

A injunção é um procedimento que permite a um credor de uma dívida obter um título executivo. Este documento possibilita ao credor recorrer a um processo judicial de execução para reaver junto do devedor o montante que este lhe deve, nomeadamente através da penhora de bens e rendimentos do devedor.

Relativamente a consumidores, a injunção só pode ser utilizada quando esteja em causa uma dívida igual ou inferior a €15.000,00.

A injunção segue os seus trâmites no Balcão Nacional de Injunções. É um procedimento célere e simplificado.

O consumidor é notificado, por carta registada com aviso de receção para, no prazo de 15 dias, pagar a quantia pedida ou contestar os factos que deram origem ao requerimento de injunção, respondendo à Secretaria Geral do Balcão Nacional de Injunções, indicando os motivos pelos quais não tem obrigação de pagar a dívida.

Caso opte por contestar, o processo é remetido para Tribunal, pelo que terá de pagar a taxa de justiça.

Sendo necessário, deverá contratar os serviços de um advogado ou, se não tiver meios económicos para tal, deverá recorrer ao Apoio Judiciário, através do preenchimento e entrega de formulário próprio na Segurança Social.

O envio da cópia do requerimento ao Balcão Nacional de Injunções, antes do fim do prazo de 15 dias, provoca a interrupção do prazo e a suspensão do processo de injunção até à decisão da Segurança Social.

Se nada fizer após receber a notificação, o requerimento ganha força executiva, ou seja, o credor pode instaurar de imediato uma ação executiva para pagamento do valor em dívida.

 

DECO CENTRO

Os leitores interessados em obter esclarecimentos relacionados com os seus direitos enquanto consumidores, bem como resolver os seus problemas, podem recorrer ao Gabinete de Apoio ao Consumidor da DECO, bastando, para isso, escreverem para a DECO – Rua Padre Estêvão Cabral, 79, 5º, Sala 504-3000-317 Coimbra ou para deco.coimbra@deco.pt.

 

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