Responsabilização de lavandaria por danos provocados num artigo deixado para limpeza

Saiba que quando nos dirigimos a uma lavandaria estamos a fazer um contrato de prestação de serviços. A empresa obriga-se a proporcionar ao consumidor certo resultado do seu trabalho, isto é, obriga-se a proceder à limpeza da peça de roupa, mediante o pagamento do respetivo preço pelo consumidor, restituindo-a nas mesmas condições em que foi entregue.

Caso haja algum incidente, a lei prevê que o consumidor tem direito a ser ressarcido pelos prejuízos sofridos.

Para uma reclamação bem fundamentada, deverá ter alguns cuidados prévios. Assim, ao deixar a peça na lavandaria, deve sempre verificar se o talão que lhe é entregue tem toda a informação indispensável, se o preço a pagar pelo serviço está de acordo com a tabela de preços afixada no estabelecimento, se existe qualquer anotação relativa à peça e a data em que deve ser restituída.

É fundamental guardar o talão, pois só com ele o consumidor pode reclamar em caso de desconformidade, tendo, assim, a prova documental.

Sublinhe-se que, por vezes, existem cláusulas, em determinados talões, em que as empresas se desresponsabilizam por eventuais danos. Todavia, elas são tidas como nulas sempre que restrinjam os direitos dos consumidores, pelo que não os vinculam.

Por último, antes de levantar o artigo, analise-o sempre no local, verificando eventuais danos.

Caso se verifiquem e a entidade não se queira responsabilizar, reclame por escrito, ou através de carta registada com aviso de receção ou solicitando o livro de reclamações.

Em caso de dúvidas ou conflito não hesite em contatar-nos!

DECO CENTRO

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