A prestação de um crédito habitação é uma despesa expressiva em qualquer orçamento familiar, solicitar a revisão do spread poderá ter um impacto significativo e contribuir para um maior equilíbrio.
O contrato de crédito habitação pode contemplar uma taxa de juro fixa, em que o consumidor paga sempre o mesmo valor mensal ao longo do contrato de crédito, ou uma taxa variável.
Neste caso, a taxa de juro resulta da soma do indexante, que corresponde à Euribor que é a taxa de referência do mercado monetário interbancário e resulta da média das cotações fornecidas por um conjunto de bancos europeus de referência, e do spread que é a componente da taxa de juro que acresce ao indexante.
O spread é livremente definido pela instituição de crédito para cada contrato. Alguns bancos fazem depender a redução do spread da subscrição de outros produtos bancários, isto é, se o consumidor aquando da contratação optar por aceder a determinados pressupostos tem uma bonificação do spread.
O spread de um crédito à habitação pode ser renegociado, havendo uma maior facilidade em fazê-lo se outros bancos estiverem a apresentar condições mais vantajosas.
Assim, considerando que o spread do empréstimo é muito elevado, renegociá-lo será uma mais-valia. Compare propostas de outros bancos, verifique as condições, quanto maior for o conhecimento das ofertas do mercado, mais argumentos existirão.
Por último, na hora de contactar o banco, envie uma comunicação escrita, solicitando a pretensão de revisão do spread e a sua motivação.
Em caso de dúvidas não hesite em contactar-nos!
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