O Tribunal de Vila Real condenou hoje um homem de 56 anos a um ano e 10 meses de prisão, com pena suspensa, pelo crime de homicídio por negligência devido à queda de um andor.
O arguido, especialista na armação e ornamentação de andores, foi ainda condenado pelo crime de ofensa à integridade física grave por negligência.
O caso remonta a 13 de setembro de 2015, dia da romaria da Nossa Senhora da Pena, na União de Freguesias de Mouçós e Lamares, no concelho de Vila Real.
Nesse dia, o andor de grandes dimensões, que estava encostado junto à fachada lateral da igreja de Nossa Senhora da Pena, foi tombado pelo vento e caiu em cima de um homem e uma mulher, que tinham vindo numa excursão desde Nelas.
O óbito do homem, de 61 anos, foi declarado no local pela equipa médica do INEM e a mulher ficou com ferimentos graves.
Na primeira sessão do julgamento, em julho, o arguido negou ter qualquer responsabilidade sobre a segurança e montagem do andor de quase 20 metros e que estava a ser estreado naquele ano.
No entanto, o juiz do tribunal singular deu como provados os factos, considerado que, por ser responsável pela montagem e ornamentação, o armador tinha também a responsabilidade de zelar pela sua segurança.
O arguido foi condenado a uma pena única de um ano e dez meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O pedido de indemnização está a decorrer num processo à parte.
Inicialmente, o Ministério Público (MP) de Vila Real deduziu acusação contra mais duas pessoas, para além do armador, designadamente um elemento da comissão de festas e o construtor do andor.
Estes dois últimos pediram a abertura da instrução e o juiz decidiu não pronunciá-los pela autoria material dos crimes que lhe estavam imputados na acusação pública.
O MP recorreu da decisão para o Tribunal da Relação de Guimarães, que julgou improcedente o recurso interposto, confirmando na íntegra a decisão do Tribunal de Vila Real, pelo que apenas o armador foi julgado neste processo.