Municípios da Região de Coimbra proíbem queimas, queimadas e fogo-de-artifício

Os 19 municípios da Comunidade Intermunicipal (CIM) Região de Coimbra decidiram proibir a realização de queimadas e de queimas de sobrantes e o lançamento de fogo-de-artifício durante o período crítico de incêndios florestais.

O Conselho Intermunicipal da Região de Coimbra deliberou “não autorizar a realização de queimadas, queimas de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração durante o período crítico ou quando o índice de risco de incêndio seja de níveis muito elevado ou máximo”, afirma uma nota da CIM, enviada  à agência Lusa.

A decisão também impede a “utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos”, durante este período, que decorre até 30 de setembro.

A posição dos autarcas dos concelhos que integram a CIM Região de Coimbra resulta da “necessidade de uniformizar um procedimento único à escala intermunicipal, de forma a proibir o uso do fogo nos 19 municípios durante o período crítico do ano de 2020”, acrescenta a mesma nota.

Os municípios podem “autorizar a realização de queimas e queimadas durante o período critico” (de acordo com o decreto-lei 14/2019), situação que “exige a uniformização de procedimentos tendo em consideração os riscos decorrentes do uso do fogo no território” da Comunidade, sublinha a CIM Região de Coimbra.

O período crítico para incêndios decorre entre 01 de julho e 30 de setembro, mas a sua duração pode ser alterada (o ano passado foi prolongada até 10 de outubro), essencialmente em função das condições climáticas.

Para além da proibição do uso de fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho ou sobrantes de exploração agrícola ou florestal, no período crítico também não é permitido fazer fogueiras para recreio ou lazer em espaços rurais, nem utilizar fogo ou “equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos” fora dos locais “expressamente previstos e identificados” para o efeito.

Ainda de acordo com a legislação (decreto-lei 124 de 2006) também não podem ser lançados “balões de mecha acesa e de quaisquer tipos de foguetes”.

O fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos (que não sejam “foguetes ou balões com mecha acesa”) podem, no entanto, ser utilizados, mas desde que com autorização prévia do município respetivo – o que, em função desta deliberação da CIM, não sucederá este ano na Região de Coimbra.

A CIM Região de Coimbra abrange os 17 municípios do distrito de Coimbra (Arganil, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Soure, Tábua e Vila Nova de Poiares), Mealhada (Aveiro) e Mortágua (Viseu).

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