A propósito da época de colheitas agrícolas, o Município de Moimenta da Beira promove , hoje, 5ª feira, 27 de agosto, em parceria com a Unidade de Saúde Pública do ACES-Douro Sul, uma sessão de sensibilização e esclarecimento das medidas de prevenção e controlo da COVID-19 nos trabalhos agrícolas.
A sessão, que terá lugar no Auditório Municipal Padre Bento da Guia, a partir das 19 horas, dirige-se a gestores de explorações agrícolas, gestores de centrais de embalamento e armazenamento, trabalhadores do setor das frutas e legumes, trabalhadores agrícolas e população em geral.
Paralelamente, o Município disponibiliza também informação sobre as novas medidas de prevenção de contágios da COVID-19 nos trabalhos agrícolas, especialmente para esta época de colheitas que se inicia, às quais todos os trabalhadores e gestores agrícolas, podem aceder por diversos meios, e permanentemente através do site da Câmara Municipal. Trata-se de um conjunto de Medidas de Prevenção e Controlo da COVID-19 e um Modelo de Plano de Contingência para empresas/empresários agrícolas, elaborados com base nas orientações da DGS e da DGAV, podendo ainda conhecer ali as fontes dos documentos.
De entre as medidas recomendadas, especialmente nos trabalhos agrícolas, destacam-se as nove seguintes: 1) As empresas e/ou explorações agrícolas devem disponibilizar a todos os trabalhadores informação sobre a COVID-19 e um plano de contingência próprio, com os avisos da DGS; 2) Os trabalhadores que apresentem sintomas sugestivos de COVID-19 (febre, tosse, dores no corpo) não se devem apresentar ao trabalho; 3) Deve-se procurar proceder à medição da temperatura aos trabalhadores antes da entrada nas viaturas de serviço, caso se aplique, ou à chegada às instalações/explorações agrícolas; 4) Respeitar as regras de distanciamento entre pessoas no transporte de trabalhadores, garantindo o uso máscara durante o transporte e a higienização das mãos; 5) Reforçar as medidas de limpeza e desinfeção de superfícies, máquinas, equipamentos e utensílios agrícolas utilizados; 6) Garantir o distanciamento de pelo menos dois metros entre pessoas, ou promover obrigatoriamente o uso de máscaras e o arejamento dos espaços comuns fechados; 7) Disponibilizar aos trabalhadores o acesso a água, sabão ou desinfetante e toalhas descartáveis e locais para a sua eliminação correta (sacos ou contentores de lixo); 8) Os trabalhadores devem cumprir as regras de higienização das mãos e de etiqueta respiratória; 9) Não partilhar o telemóvel, nem outros equipamentos de uso individual. Previamente à partilha de utensílios de uso comum, os mesmos devem ser desinfetados após cada utilização.
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