Medidas de Apoio COVID-19 CARREGAL+SOLIDÁRIO

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Considerando que:

a) A Organização Mundial de Saúde qualificou, no passado dia 11 de março de 2020, a emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19 como uma pandemia internacional, constituindo uma calamidade pública, por a situação ter evoluído muito rapidamente em todo o mundo e, em particular, na União Europeia;

b) Os países incrementaram, de imediato, medidas restritivas e de combate à propagação da pandemia;

c) Em Portugal foi decretado pelo Presidente da República o estado de emergência, prorrogado por duas vezes e que esteve em vigor até 2 de maio de 2020, seguido da operacionalização das medidas consideradas adequadas, aprovadas pela Assembleia da República e pelo Governo;

d) Além das medidas de combate à propagação da pandemia propriamente ditas, foi aprovado, ainda, um conjunto de medidas de apoio às famílias e às empresas;

e) Os municípios, dentro de um quadro legal específico, acompanharam este desígnio nacional e no concelho de Carregal do Sal foi incrementado um conjunto de ações, per si ou em parceria com outras entidades;

f) Em 6 de novembro de 2020, decorrente do agravamento da situação da pandemia da doença COVID-19, Portugal voltou ao estado de emergência, que tem sido sucessivamente renovado/prorrogado pelo Presidente da República, autorizado pela Assembleia da República e regulamentado/operacionalizado pelo Governo, através de medidas que têm vindo a ser cada vez mais restritivas;

g) A operacionalização e o cumprimento de tais medidas têm acarretado para os diversos setores da atividade económica inúmeros constrangimentos, pelo que a Câmara Municipal de Carregal do Sal, na sua reunião ordinária realizada em 28 de dezembro de 2020, deliberou manifestar a sua intenção de manter e atualizar as MEDIDAS DE APOIO COVID-19 – CARREGAL+SOLIDÁRIO, decididas e tornadas públicas através dos Editais registados sob o n.º 1145 e 1348, datados de 1 e 27 de maio de 2020;

h) Entretanto, e decorrente das renovações do estado de emergência, foram publicadas diversas medidas de regulamentação, de que se destacam as ínsitas no Decreto 3-D/2021, de 29 de janeiro, que também suspende as atividades educativas e letivas presenciais, a partir de 8 de fevereiro de 2021, o que impõe ao Município a necessária atenção e colaboração;

i) Face aos considerandos atrás mencionados, são aprovadas as seguintes medidas de apoio, que determino que sejam tornadas públicas através de Edital:

A) Medidas Gerais

1 – Acompanhamento de “proximidade” com idosos referenciados no âmbito do levantamento à população sénior em isolamento, em colaboração com a Secção de Prevenção Criminal e Policiamento Comunitário da Guarda Nacional Republicana.

2 – Articulação com as IPSS do Concelho, Juntas de Freguesia, Serviços de Saúde (nomeadamente a UCC Aristides de Sousa Mendes e o Centro Hospitalar Tondela-Viseu), Bombeiros Voluntários, Delegação da Cruz Vermelha, Liga Portuguesa Contra o Cancro, Serviço de Emprego de Tondela/GIP-Gabinete de Inserção Profissional de Carregal do Sal e Polo de Carregal do Sal da Associação Mãos Unidas.

3 – Acautelamento do apoio a vários níveis, nomeadamente a aquisição e entrega de medicamentos; aquisição e entrega de bens alimentares; higiene pessoal; e transporte para consultas e tratamentos.

4 – Levantamento e acompanhamento de casos específicos, com deslocações conjuntas a domicílios, do Serviço de Ação Social, da Saúde e efetivos da Guarda Nacional Republicana.

5 – Deslocações aos domicílios de idosos, no sentido de os apoiar no tratamento de assuntos diversos, de modo a que os mesmos não se desloquem, prevenindo-os dos perigos da COVID-19.

6 – Apoio aos munícipes, em situação de desemprego, no envio de documentos para o IEFP e Segurança Social, para requerem os respetivos subsídios.

7 – Articulação informativa e operacional entre as diversas entidades da Rede Social e bem assim das instâncias do Governo.

8 – Realização de reuniões com os diversos agentes da Proteção Civil, com o fornecimento de informações consideradas pertinentes para avaliação das situações.

9 – Encerramento de instalações municipais e de atividades conexas, como medida preventiva de combate à pandemia COVID-19.

10 – Atendimento presencial através de marcação, privilegiando o recurso às novas tecnologias e ao atendimento telefónico através de linhas dedicadas.

11 – Desinfeção e higienização dos espaços exteriores dos Centros de Saúde e de outros onde tal necessidade se verifique.

12 – Possibilidade de implantação de instalações de retaguarda para albergar pessoas que possam vir a necessitar de isolamento, nomeadamente clientes das IPSS, estando o pavilhão da Escola Secundária de Carregal do Sal disponível para o efeito.

13 – Disponibilização à UCC Aristides de Sousa Mendes de uma viatura para apoio no programa de vacinação COVID-19.

14 – Disponibilização ao ACES Dão Lafões, de dois trabalhadores e a respetiva logística, para a realização de inquéritos epidemiológicos COVID-19 (rastreio de contactos).

15 – Disponibilização de linhas dedicadas aos munícipes e acompanhamento permanente, com inclusão do contacto telefónico a idosos e a franjas da população mais vulnerável e encaminhamento para entidades/serviços com o intuito de resolução/acompanhamento das situações apresentadas.

16 – Implementação de um sistema de distribuição de reforços alimentares a alunos, no âmbito do projeto de Promoção do Sucesso Escolar, a implementar no Agrupamento de Escolas de Carregal do Sal.

17 – Implementação de um sistema de transporte de material para apoio a alunos no âmbito do processo Ensino à Distância, em parceria com o Agrupamento de Escolas de Carregal do Sal.

18 – Disponibilização da equipa do projeto Carregal Educa (Psicólogos e Terapeuta da Fala) à Comunidade Educativa.

19 – Consolidação da bolsa de voluntários COVID-19.

20 – Implementação do projeto “Carregal+Saudável”.

21 – Distribuição de folhetos informativos e de sensibilização.

B) Medidas de Apoio às Famílias

22 – Apoio no montante de 50%, da componente da tarifa de água, conforme alínea v) do n.º 1, do artigo 33.º, do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o artigo 4.º da Lei n.º 6/2020, de 10 de abril.

23 – Redução de 50%, da tarifa de águas residuais e resíduos sólidos urbanos, conforme alínea e) do n.º 1, do artigo 33.º, do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

24 – A atribuição dos apoios e reduções referidos em 22 e 23, tem como pressuposto que, pelo menos um dos elementos do agregado familiar esteja a auferir apenas 66% do seu salário, comprovado mediante a apresentação de declaração oficial da Segurança Social ou da entidade patronal; ou que tenha tido perda de rendimento, no caso de trabalhadores independentes, superior a 1/3, comparado com igual período do ano passado (entregando para tal documento comprovativo de rendimentos dos meses respetivos).

25 – Em obediência ao número anterior, é elegível todo o agregado familiar em que, para além das condições referidas, também se verifique, cumulativamente, que o rendimento mensal bruto, per capita, é inferior ao indexante de Apoio Social (IAS).

26 – O valor apurado será creditado na fatura da água, águas residuais e resíduos sólidos urbanos, do período seguinte à validação da situação pretendida.

C) Medidas de Apoio ao Comércio e Indústria

27 – Apoio no montante de 50%, da componente da tarifa de água, conforme alínea v) do n.º 1, do artigo 33.º, do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o artigo 4.º da Lei n.º 6/2020, de 10 de abril.

28 – Redução de 50%, da tarifa de águas residuais e resíduos sólidos urbanos, conforme alínea e) do n.º 1, do artigo 33.º, do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, às microempresas de comércio e serviços, que se viram obrigadas a encerrar na sequência da declaração do Estado de Emergência.

29 – Os pedidos de apoios e reduções referidos em 27 e 28 devem ser apresentados e solicitados através de requerimento, com a junção de documentos comprovativos adequados referentes à perda de rendimentos.

30 – O valor apurado será creditado na fatura da água, águas residuais e resíduos sólidos urbanos, do período seguinte à validação da situação pretendida.

D) Outras Medidas de Apoio

31 – A aprovação pela Câmara Municipal da Ação Promocional “Comprar no Comércio Tradicional – Para Ajudar!”, a implementar aquando da abertura dos estabelecimentos comerciais.

32 – A concessão de autorizações para a venda itinerante (ambulante) e ou entrega ao domicílio, após obtenção de parecer favorável da Autoridade de Saúde.

33 – Manutenção da suspensão, a partir do dia 31 de dezembro de 2020:

33.1 – Da cobrança das taxas referentes à ocupação do espaço público e ou colocação de esplanadas junto de estabelecimentos de restauração e similares, tendo como único condicionalismo, para o deferimento, ter o proprietário ou explorador do estabelecimento feito idêntico pedido no ano anterior, devendo formalizar o respetivo licenciamento no Balcão do Empreendedor;

33.2 – A suspensão do pagamento do terrado por parte dos feirantes, quando as feiras forem reabertas;

33.3 – A suspensão do pagamento da cobrança das taxas referentes à publicidade de todos os estabelecimentos comerciais do Concelho;

33.4 – A suspensão do pagamento de 50% da renda, por parte do explorador do Bar do Parque Alzira Cláudio;

33.5 – A suspensão do pagamento do agravamento, motivado pelo eventual atraso na liquidação de rendas da habitação social.

E) Vigência

34 – Os benefícios referenciados no presente Edital têm vigência desde a declaração do estado de emergência, decretado em 6 de novembro de 2020 e prolongar-se-ão até nova avaliação e decisão, condicionada à evolução da situação pandémica.

F) Disposições Finais

35 – Os interessados deverão apresentar, preferencialmente, os respetivos requerimentos, conjuntamente com os elementos e os documentos necessários à sua apreciação e decisão, via online, em https://servicosonline.cm-carregal.pt – Ação Social – Apoios COVID-19, mediante pré-registo do utilizador.

36 – Os interessados poderão, em alternativa, utilizar os modelos de requerimento editáveis que se encontram publicitados junto ao EDITAL e remetê-los, após o seu preenchimento, conjuntamente com os elementos e os documentos necessários à sua apreciação e decisão, para o email: geral@cm-carregal.pt

37 – Caso não seja possível utilizar os meios eletrónicos atrás mencionados, os interessados poderão ainda fazer, presencialmente, o preenchimento do requerimento e a entrega da respetiva documentação, mediante pré-agendamento, através do telefone 232 960 401.

38 – O Gabinete de Informática e Inovação estará disponível para apoiar, caso seja necessário, através do email suporte@cm-carregal.pt e telefone 232 960 400.

 

Rogério Mota Abrantes, Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal