Antes de abrir uma conta de depósito à ordem analise as diferentes opções do mercado bancário. Pondere antes de avançar!
Todos os bancos que disponibilizam contas à ordem são obrigados a disponibilizar contas de serviços mínimos bancários.
Assim, caso o consumidor não tenha outra conta de depósitos à ordem, com a conta de serviços mínimos bancários, pode ter acesso a um conjunto de serviços bancários essenciais, por um custo anual total que não pode ser superior a um limite estabelecido na Lei.
Os serviços mínimos contemplam: utilização de um cartão de débito; movimentação de conta através das caixas automáticos em Portugal e nos restantes Estados-Membros da União Europeia; movimentação de conta através do serviço de homebanking e dos balcões da instituição de crédito; depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços e débitos diretos; realização de transferências intrabancárias; realização transferências interbancárias, através de caixas automáticas, sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas, e de homebanking, caso em que existe um máximo, por cada ano civil, de 24 transferências interbancárias nacionais e na União Europeia.
Por sua vez a conta base tem sempre o mesmo conjunto de serviços associados, independentemente do banco que a disponibiliza e tem um custo total global associado, que é estabelecido por cada instituição bancária, bem como, o montante mínimo de abertura.
Torna-se fácil para o consumidor comparar as comissões praticadas pelas diferentes instituições de crédito que disponibilizam este tipo de conta.
A conta base pode ter vários titulares e o cliente bancário pode ser titular de várias contas de depósito à ordem.
Nas outras contas de depósito à ordem, os serviços que estão incluídos na “comissão de manutenção” variam de banco para banco. Pode acontecer, por exemplo, que cobrem à parte pela emissão de um cartão de débito.
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