Medidas de Apoio COVID-19 CARREGAL+SOLIDÁRIO

Considerando que:

a) A Organização Mundial de Saúde qualificou, no passado dia 11 de março de 2020, a emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19 como uma pandemia internacional, constituindo uma calamidade pública, por a situação ter evoluído muito rapidamente em todo o mundo e, em particular, na União Europeia;

b) Os países incrementaram, de imediato, medidas restritivas e de combate à propagação da pandemia;

c) Em Portugal foi decretado pelo Presidente da República o estado de emergência, prorrogado por duas vezes e que esteve em vigor até 2 de maio de 2020, seguido da operacionalização das medidas consideradas adequadas, aprovadas pela Assembleia da República e pelo Governo;

d) Além das medidas de combate à propagação da pandemia propriamente ditas, foi aprovado, ainda, um conjunto de medidas de apoio às famílias e às empresas;

e) Os municípios, dentro de um quadro legal específico, acompanharam este desígnio nacional e no concelho de Carregal do Sal foi incrementado um conjunto de ações, per si ou em parceria com outras entidades;

f) Em 6 de novembro de 2020, decorrente do agravamento da situação da pandemia da doença COVID-19, Portugal voltou ao estado de emergência, que tem sido sucessivamente renovado/prorrogado pelo Presidente da República, autorizado pela Assembleia da República e regulamentado/operacionalizado pelo Governo, através de medidas que têm vindo a ser cada vez mais restritivas;

g) A operacionalização e o cumprimento de tais medidas têm acarretado para os diversos setores da atividade económica inúmeros constrangimentos, pelo que a Câmara Municipal de Carregal do Sal, na sua reunião ordinária realizada em 28 de dezembro de 2020, deliberou manifestar a sua intenção de manter e atualizar as MEDIDAS DE APOIO COVID-19 – CARREGAL+SOLIDÁRIO, decididas e tornadas públicas através dos Editais registados sob o n.º 1145 e 1348, datados de 1 e 27 de maio de 2020;

h) Entretanto, e decorrente das renovações do estado de emergência, foram publicadas diversas medidas de regulamentação, de que se destacam as ínsitas no Decreto 3-D/2021, de 29 de janeiro, que também suspende as atividades educativas e letivas presenciais, a partir de 8 de fevereiro de 2021, o que impõe ao Município a necessária atenção e colaboração;

i) Face aos considerandos atrás mencionados, são aprovadas as seguintes medidas de apoio, que determino que sejam tornadas públicas através de Edital:

A) Medidas Gerais

1 – Acompanhamento de “proximidade” com idosos referenciados no âmbito do levantamento à população sénior em isolamento, em colaboração com a Secção de Prevenção Criminal e Policiamento Comunitário da Guarda Nacional Republicana.

2 – Articulação com as IPSS do Concelho, Juntas de Freguesia, Serviços de Saúde (nomeadamente a UCC Aristides de Sousa Mendes e o Centro Hospitalar Tondela-Viseu), Bombeiros Voluntários, Delegação da Cruz Vermelha, Liga Portuguesa Contra o Cancro, Serviço de Emprego de Tondela/GIP-Gabinete de Inserção Profissional de Carregal do Sal e Polo de Carregal do Sal da Associação Mãos Unidas.

3 – Acautelamento do apoio a vários níveis, nomeadamente a aquisição e entrega de medicamentos; aquisição e entrega de bens alimentares; higiene pessoal; e transporte para consultas e tratamentos.

4 – Levantamento e acompanhamento de casos específicos, com deslocações conjuntas a domicílios, do Serviço de Ação Social, da Saúde e efetivos da Guarda Nacional Republicana.

5 – Deslocações aos domicílios de idosos, no sentido de os apoiar no tratamento de assuntos diversos, de modo a que os mesmos não se desloquem, prevenindo-os dos perigos da COVID-19.

6 – Apoio aos munícipes, em situação de desemprego, no envio de documentos para o IEFP e Segurança Social, para requerem os respetivos subsídios.

7 – Articulação informativa e operacional entre as diversas entidades da Rede Social e bem assim das instâncias do Governo.

8 – Realização de reuniões com os diversos agentes da Proteção Civil, com o fornecimento de informações consideradas pertinentes para avaliação das situações.

9 – Encerramento de instalações municipais e de atividades conexas, como medida preventiva de combate à pandemia COVID-19.

10 – Atendimento presencial através de marcação, privilegiando o recurso às novas tecnologias e ao atendimento telefónico através de linhas dedicadas.

11 – Desinfeção e higienização dos espaços exteriores dos Centros de Saúde e de outros onde tal necessidade se verifique.

12 – Possibilidade de implantação de instalações de retaguarda para albergar pessoas que possam vir a necessitar de isolamento, nomeadamente clientes das IPSS, estando o pavilhão da Escola Secundária de Carregal do Sal disponível para o efeito.

13 – Disponibilização à UCC Aristides de Sousa Mendes de uma viatura para apoio no programa de vacinação COVID-19.

14 – Disponibilização ao ACES Dão Lafões, de dois trabalhadores e a respetiva logística, para a realização de inquéritos epidemiológicos COVID-19 (rastreio de contactos).

15 – Disponibilização de linhas dedicadas aos munícipes e acompanhamento permanente, com inclusão do contacto telefónico a idosos e a franjas da população mais vulnerável e encaminhamento para entidades/serviços com o intuito de resolução/acompanhamento das situações apresentadas.

16 – Implementação de um sistema de distribuição de reforços alimentares a alunos, no âmbito do projeto de Promoção do Sucesso Escolar, a implementar no Agrupamento de Escolas de Carregal do Sal.

17 – Implementação de um sistema de transporte de material para apoio a alunos no âmbito do processo Ensino à Distância, em parceria com o Agrupamento de Escolas de Carregal do Sal.

18 – Disponibilização da equipa do projeto Carregal Educa (Psicólogos e Terapeuta da Fala) à Comunidade Educativa.

19 – Consolidação da bolsa de voluntários COVID-19.

20 – Implementação do projeto “Carregal+Saudável”.

21 – Distribuição de folhetos informativos e de sensibilização.

B) Medidas de Apoio às Famílias

22 – Apoio no montante de 50%, da componente da tarifa de água, conforme alínea v) do n.º 1, do artigo 33.º, do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o artigo 4.º da Lei n.º 6/2020, de 10 de abril.

23 – Redução de 50%, da tarifa de águas residuais e resíduos sólidos urbanos, conforme alínea e) do n.º 1, do artigo 33.º, do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

24 – A atribuição dos apoios e reduções referidos em 22 e 23, tem como pressuposto que, pelo menos um dos elementos do agregado familiar esteja a auferir apenas 66% do seu salário, comprovado mediante a apresentação de declaração oficial da Segurança Social ou da entidade patronal; ou que tenha tido perda de rendimento, no caso de trabalhadores independentes, superior a 1/3, comparado com igual período do ano passado (entregando para tal documento comprovativo de rendimentos dos meses respetivos).

25 – Em obediência ao número anterior, é elegível todo o agregado familiar em que, para além das condições referidas, também se verifique, cumulativamente, que o rendimento mensal bruto, per capita, é inferior ao indexante de Apoio Social (IAS).

26 – O valor apurado será creditado na fatura da água, águas residuais e resíduos sólidos urbanos, do período seguinte à validação da situação pretendida.

C) Medidas de Apoio ao Comércio e Indústria

27 – Apoio no montante de 50%, da componente da tarifa de água, conforme alínea v) do n.º 1, do artigo 33.º, do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o artigo 4.º da Lei n.º 6/2020, de 10 de abril.

28 – Redução de 50%, da tarifa de águas residuais e resíduos sólidos urbanos, conforme alínea e) do n.º 1, do artigo 33.º, do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, às microempresas de comércio e serviços, que se viram obrigadas a encerrar na sequência da declaração do Estado de Emergência.

29 – Os pedidos de apoios e reduções referidos em 27 e 28 devem ser apresentados e solicitados através de requerimento, com a junção de documentos comprovativos adequados referentes à perda de rendimentos.

30 – O valor apurado será creditado na fatura da água, águas residuais e resíduos sólidos urbanos, do período seguinte à validação da situação pretendida.

D) Outras Medidas de Apoio

31 – A aprovação pela Câmara Municipal da Ação Promocional “Comprar no Comércio Tradicional – Para Ajudar!”, a implementar aquando da abertura dos estabelecimentos comerciais.

32 – A concessão de autorizações para a venda itinerante (ambulante) e ou entrega ao domicílio, após obtenção de parecer favorável da Autoridade de Saúde.

33 – Manutenção da suspensão, a partir do dia 31 de dezembro de 2020:

33.1 – Da cobrança das taxas referentes à ocupação do espaço público e ou colocação de esplanadas junto de estabelecimentos de restauração e similares, tendo como único condicionalismo, para o deferimento, ter o proprietário ou explorador do estabelecimento feito idêntico pedido no ano anterior, devendo formalizar o respetivo licenciamento no Balcão do Empreendedor;

33.2 – A suspensão do pagamento do terrado por parte dos feirantes, quando as feiras forem reabertas;

33.3 – A suspensão do pagamento da cobrança das taxas referentes à publicidade de todos os estabelecimentos comerciais do Concelho;

33.4 – A suspensão do pagamento de 50% da renda, por parte do explorador do Bar do Parque Alzira Cláudio;

33.5 – A suspensão do pagamento do agravamento, motivado pelo eventual atraso na liquidação de rendas da habitação social.

E) Vigência

34 – Os benefícios referenciados no presente Edital têm vigência desde a declaração do estado de emergência, decretado em 6 de novembro de 2020 e prolongar-se-ão até nova avaliação e decisão, condicionada à evolução da situação pandémica.

F) Disposições Finais

35 – Os interessados deverão apresentar, preferencialmente, os respetivos requerimentos, conjuntamente com os elementos e os documentos necessários à sua apreciação e decisão, via online, em https://servicosonline.cm-carregal.pt – Ação Social – Apoios COVID-19, mediante pré-registo do utilizador.

36 – Os interessados poderão, em alternativa, utilizar os modelos de requerimento editáveis que se encontram publicitados junto ao EDITAL e remetê-los, após o seu preenchimento, conjuntamente com os elementos e os documentos necessários à sua apreciação e decisão, para o email: geral@cm-carregal.pt

37 – Caso não seja possível utilizar os meios eletrónicos atrás mencionados, os interessados poderão ainda fazer, presencialmente, o preenchimento do requerimento e a entrega da respetiva documentação, mediante pré-agendamento, através do telefone 232 960 401.

38 – O Gabinete de Informática e Inovação estará disponível para apoiar, caso seja necessário, através do email suporte@cm-carregal.pt e telefone 232 960 400.

 

Rogério Mota Abrantes, Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal

Partilhar
Autor
Picture of Notícias de Viseu
Notícias de Viseu
Notícias de Viseu é um órgão de informação regionalista, independente, livre de influências políticas, económicas, religiosas ou quaisquer outras, votado à prática de uma informação cuidada, verdadeira e objetiva.

Novidades

1
espetáculo teatro
Festival de Teatro Jovem e Amador de Viseu arranca na sexta-feira
2
Académico_de_Viseu
União de Leiria vence Académico de Viseu no fecho da 33.ª jornada da II Liga
3
tribunal
Presidente do grupo Lusiaves absolvido do crime de branqueamento de capitais
4
GNR-carro
Um de três detidos em prisão preventiva por tráfico de droga em Viseu

Artigos relacionados

Viseu Sé
2024-05-19 CerimoniaDoacao_Conferencia_HumbertoDelgado_imagem
polícia psp
Museu Terras de Besteiros 1
Entre em contacto

+351 232 087 050
*Chamada para rede fixa nacional

geral@noticiasdeviseu.com
publicidade@noticiasdeviseu.com

Avenida do Convento nº 1, Complexo Conventurispress, Orgens 3510-674 Viseu

Subscrever Newsletter
Procurar
Últimas notícias
Viseu Sé
Diocese de Viseu com menos 34 padres no ativo do que em 2015
2024-05-19 CerimoniaDoacao_Conferencia_HumbertoDelgado_imagem
ENTREVISTA: Fotografias da campanha de Humberto Delgado escondidas durante 50 anos descobertas em Lamego
polícia psp
Cinco pessoas detidas por suspeita de tráfico de droga na região de Viseu
Museu Terras de Besteiros 1
Museu Terras de Besteiros cria roteiros para alunos do segundo ciclo em Tondela