As soluções privativas, designadamente furos, outros tipos de captações de água, fossas sépticas, só são consentidas nas situações em que o consumidor não tem acesso à rede pública.
O fornecimento público de água às populações, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos constituem serviços públicos essenciais, sendo imprescindíveis à saúde pública e à proteção do ambiente.
Qualquer pessoa, cujo local de consumo se insira na área de influência da entidade gestora, tem direito à prestação do serviço, sempre que o mesmo esteja disponível, isto é, localizado a uma distância igual ou inferior a 20 metros do limite da propriedade.
Esta imposição legal faz com que os cidadãos, que têm soluções particulares, tenham que as deixar, efetuando a ligação à rede pública.
Todos os edifícios, existentes ou a construir, com acesso ao serviço de abastecimento público de água ou de saneamento de águas residuais, devem dispor de sistemas prediais de distribuição e de drenagem devidamente licenciados e estar ligados aos respetivos sistemas públicos.
A entidade gestora deve, com uma antecedência mínima de 30 dias, notificar os proprietários dos edifícios abrangidos pelo serviço de abastecimento público de água ou de saneamento de águas residuais das datas previstas para início e conclusão das obras dos ramais de ligação.
O incumprimento da obrigação de ligação, por parte do consumidor, é passível de aplicação de contraordenação.
Em caso de dúvidas ou conflito não hesite em contactar-nos!
Tânia Santana
Jurista
DECO Centro
Os leitores interessados em obter esclarecimentos relacionados com o Direito do Consumo, bem como apresentar eventuais problemas ou situações, podem recorrer ao Gabinete de Apoio ao Consumidor da DECO, bastando, para isso, escreverem para a DECO – Rua Padre Estêvão Cabral, 79-5º, Sala 504-3000-317 Coimbra.