Providência cautelar congela a venda da SAD do Académico de Viseu

1755

O Tribunal Judicial de Viseu deu provimento a uma providência cautelar interposta por André Castro, o ex-diretor desportivo do Académico de Viseu, suspendendo a alienação de 51% das ações que António Albino, presidente da SAD e clube, alega pertencerem-lhe.

A confirmação foi feita hoje à Lusa pela advogada Andrea Macedo, que adiantou que a mesma está “exaustivamente fundamentada ao longo de meia centena de páginas”, que dão razão a André Castro no reconhecimento do seu “estatuto de investidor e do contrato que nessa qualidade outorgou de lhe serem adjudicadas as ações representativas de 51% do capital social da Académico de Viseu Futebol SAD”.

Na prática, segundo a jurista, esta providência cautelar, da qual o clube e a SAD têm já conhecimento, impede a venda de qualquer ação dos 51% que não pertencem ao clube.

“As ações estão congeladas”, adiantou Andrea Macedo, garantindo que o processo segue agora para uma ação judicial, através da qual se mostra convicta que o tribunal irá reconhecer que o seu cliente “é titular dessas ações”.

André Castro, ex-diretor desportivo do Académico de Viseu, clube da II Liga de futebol, e que atualmente desempenha essas mesmas funções no Leixões, da mesma divisão, reclama a titularidade de 51% das ações da SAD do Académico de Viseu através da empresa Sportvision, da qual era sócio com a mulher, Daniela Lima, e com o presidente António Albino.

O tema foi levado a uma assembleia geral do clube, em 27 de janeiro de 2018 e, na ocasião, a advogada do Académico de Viseu e atual presidente da Mesa da Assembleia Geral, Célia Sérgio, garantiu que “António Albino é dono de 51% da SAD, a título pessoal” e que “a Sportvision não é detentora de qualquer capital social da SAD do Académico de Viseu”.