O Bloco de Esquerda defende a atribuição automática da tarifa social de água e resíduos, entendendo que o acesso à água é um direito humano. Neste momento, tendo como referência dados de agosto de 2021 do Sistema de Informação da Tarifa Social de Energia, esta medida poderia beneficiar mais de 8 700 famílias.
Considerando ainda que no contexto que vivemos, condicionado pela pandemia de Covid-19, a primeira responsabilidade das autarquias é a de responder a quem está mais vulnerável e viu os seus rendimentos reduzidos.
O Bloco de Esquerda de Viseu propõe a aplicação automática da tarifa social da água, saneamento e resíduos através dos mecanismos previstos para o efeito, dispensando a apresentação de requerimento, nos termos do Decreto-Lei n.o 147/2017.
Em 2020, foi apresentada uma Recomendação neste sentido na Assembleia Municipal de Viseu pela deputada eleita pelo Bloco de Esquerda, sem que nada tivesse mudado desde então.
Consideramos que esta é uma medida que faz particular sentido neste momento em que são muitas as mudanças e as incertezas que se levantam nas variadas áreas, no que diz respeito aos direitos, garantias e proteção, e em que muitas famílias se encontram em situação de carência económica, provocada ou agravada pelos efeitos económicos e sociais da pandemia.
Entendemos que a instituição de uma tarifa social da água, saneamento e resíduos foi uma medida importante para muitas famílias. Contudo, a aplicação desta tarifa social ainda é dependente de um moroso e complexo processo burocrático, dependente da iniciativa dos consumidores, fazendo com que o número de beneficiários seja manifestamente inferior ao universo potencial de pessoas singulares e agregados familiares elegíveis para esta tarifa de valor reduzido.
Este processo é, nalguns casos, degradante para quem requer a tarifa social, obrigando a pedidos individuais junto das pessoas eleitas do Município ou da Freguesia, o que pode ser aproveitado por estas para uma discricionariedade antidemocrática.
A entidade reguladora dos setores da água e resíduos (ERSAR) já em 2018, em recomendação aos municípios, realçou a “clara vantagem, para as partes envolvidas, da atribuição automática da tarifa social a todos os consumidores elegíveis nos termos legalmente definidos, e que correspondem a pessoas singulares que se encontrem em situação de carência económica. Nota ainda a ERSAR que, uma vez que o regime de tarifa social aprovado em 2017 apenas incide sobre o serviço de abastecimento público de água e de saneamento de águas residuais urbanas, e “sendo também a gestão de resíduos urbanos um serviço público essencial, a ERSAR considera que dever-se-ão aplicar as mesmas regras em matéria de tarifa social, em particular no que respeita ao universo de utilizadores elegíveis.
Neste momento, estão disponíveis os mecanismos públicos que permitem a aplicação automática do desconto da tarifa social nas faturas de todos os agregados com vulnerabilidade económica identificados nos municípios, tal como já sucede na atribuição da tarifa social da energia. Também o Decreto-Lei n.° 147/2017, que estabeleceu o regime de atribuição de tarifa social, a atribuir pelo município territorialmente competente e a aplicar a clientes finais do fornecimento dos serviços de águas, possibilita que a atribuição desta tarifa se proceda de forma automática, não carecendo de pedido ou requerimento. Assim, consideramos não existirem motivos para que a atribuição automática da tarifa social da água, saneamento e resíduos não seja feita já!