Identificação de Prejuízos Agrícolas ocorridos pela passagem da Tempestade LESLIE

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Na sequência da passagem da Tempestade LESLIE pela Região Litoral Centro, que provocou danos avultados nas explorações agrícolas, a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro encontra-se, desde o primeiro momento, no terreno a efetuar o levantamento dos prejuízos de âmbito agrícola.

No entanto, face à dimensão das ocorrências e para efetuar o levantamento de prejuízos no mais curto espaço de tempo possível, disponibilizou-se na página de internet da DRAPCentro uma plataforma para a submissão online da identificação desses prejuízos, no seguinte linkhttp://www.drapc.min-agricultura.pt/base/especial/pavii/pavii_fdp.php

O formulário poderá ser preenchido e submetido on-line, pelos Agricultores lesados, Associações e Cooperativas do Setor, Serviços Municipais e Serviços das Juntas de Freguesia, que se disponibilizem para o efeito, devendo anexar ou entregar registo fotográfico digital dos prejuízos, cópia da apólice de Seguros, quando aplicável, documentos de parcelário (iE e P3) e quantificar os estragos.

A identificação dos prejuízos, não confere qualquer apoio aos agricultores lesados, uma vez que se trata de um procedimento exigível para a operacionalização das respetivas medidas de apoio a disponibilizar pelo Ministério de Agriculturas, Florestas e Desenvolvimento Rural, que irão consistir “ na atribuição de apoios a fundo perdido no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural PDR2020, que atingem os 100% para prejuízos até 5.000 euros; 85% para prejuízos entre os 5.000 e os 50.000 euros; 50% para prejuízos entre 50.000 e 800.000 euros. Esta medida abrangerá infraestruturas, instalações e equipamentos agrícolas e também perdas em animais e culturas permanentes, como é o caso de olivais, vinhas e pomares.”  Além disto, “As despesas serão elegíveis a partir da data da ocorrência dos prejuízos e os pagamentos poderão ter lugar após a contratação dos projetos junto do IFAP, contra apresentação da fatura, podendo os agricultores dar já início aos trabalhos.”, conforme comunicado disponibilizado no seguinte endereço: http://www.drapc.min-agricultura.pt/base/noticias.php?noticia=14868