As contas de serviços mínimos bancários permitem aos consumidores ter acesso a um conjunto de serviços bancários considerados essenciais de forma gratuita ou a um custo muito reduzido, não podendo ser cobradas comissões ou despesas que, anualmente e no seu conjunto sejam, superiores a 1% do salário mínimo nacional.
A adesão das instituições de crédito ao regime dos serviços mínimos bancários é feita de forma voluntária, pelo que poderá haver instituições que não disponibilizem estes serviços. Caso o consumidor pretenda saber a lista de instituições de crédito que possuem serviços mínimos bancários poderá consultar o Portal do Cliente Bancário.
As instituições de crédito aderentes ao regime dos serviços mínimos bancários permitem ao consumidor ter acesso a um conjunto de serviços básicos, tais como:
– Abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem;
– Utilização de cartão de débito para movimentação da conta;
– Acesso à movimentação de conta através de caixas automáticas, serviço de homebanking e em balcões da instituição de crédito;
– Realização a partir da conta, de levantamento e depósitos, pagamento de bens e serviços, débitos diretos e transferências intrabancárias nacionais.
Para que o consumidor possa aceder a uma conta de serviços mínimos bancários não poderá ter outra conta de depósito à ordem em qualquer instituição de crédito. Para isso, deve assinar uma declaração onde indica que não é titular de uma outra conta de depósito à ordem e que autoriza a instituição de crédito a confirmar a veracidade da mesma.
A instituição de crédito pode recusar a disponibilização de serviços mínimos bancários caso o consumidor se recuse a assinar essa declaração ou se detetar que é titular de outra conta de depósito à ordem.
Se depois de aberta a conta de serviços mínimos a instituição verificar que o consumidor é titular de outra conta pode encerrar a conta de serviços mínimos e exigir o pagamento de eventuais comissões e despesas pelos serviços disponibilizados.
O consumidor tem o dever de movimentar a conta regularmente e de manter um saldo médio superior a 5% do salário mínimo nacional. Caso o consumidor não cumpra este dever, a instituição de crédito, depois de decorrido um ano após a abertura de conta pode ordenar o seu encerramento.
DECO CENTRO
Os leitores interessados em obter esclarecimentos relacionados com os seus direitos enquanto consumidores, bem como resolver os seus problemas, podem recorrer ao Gabinete de Apoio ao Consumidor da DECO, bastando, para isso, escreverem para a DECO – Rua Padre Estêvão Cabral, 79-5º, Sala 504-3000-317 Coimbra ou para deco.coimbra@deco.pt.