O mercado imobiliário está em constante evolução e cada
vez mais são os consumidores que, ao contraírem crédito à habitação, se deparam com
terminologias bancárias de difícil compreensão e acessibilidade.
Já ouviu falar em spread? Soa-lhe a um estrangeirismo demasiado complicado para entender?
O spread corresponde a uma parcela da taxa de juro, definida pelo banco quando concede ao
cliente um crédito. Numa definição simples, o spread não é mais do que o lucro do banco
quando ‘empresta dinheiro’.
O spread é definido pelo banco de acordo com o risco do contrato e do cliente. Ao emprestar
dinheiro, o banco corre riscos. Assim, quanto maior for o risco, maior será a taxa de spread
que a entidade irá propor ao cliente, sendo que a margem de lucro pretende compensar o
risco e, naturalmente, remunerar a instituição financeira.
Como tal, antes de iniciar o processo de concessão de crédito, a instituição credora realiza uma
análise à documentação que o cliente fornece, tendo em conta uma série de fatores, tais
como: a idade, o estado civil, o rendimento e dimensão do agregado familiar ou a relação do
cliente com o banco. Depois desta análise, o banco propõe um spread para aquele cliente e
para aquela operação em particular.
O spread reflete-se na prestação que o cliente paga ao banco todos os meses, sendo que se o
valor associado a esta taxa for mais alto invariavelmente pagará mais na prestação mensal,
sendo que o inverso também ocorre.
Assim, são cada vez mais as famílias que ponderam renegociar o spread ou até mesmo
transferir o crédito para outra instituição para obter um valor mais favorável.
Informe-se e em caso de dúvida, saiba que a DECO tem um Gabinete de Proteção Financeira
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