CDS quer saber quanto retoma a prática do desporto adaptado e dos escalões mais jovens e quando haverá público no desporto

Os deputados do CDS João Pinho de Almeida e Ana Rita Bessa questionaram o Ministro da Educação e a Ministra da Saúde sobre a retoma da prática desportiva nos escalões mais jovens, se há previsão de data para haver público nos eventos desportivos e em que ponto estão as orientações para a retoma da prática do desporto adaptado.

João Pinho de Almeida e Ana Rita Bessa querem saber se a Direção-Geral da Saúde (DGS) e a Secretaria de Estado da Juventude e Desporto (SEJD) estão a trabalhar nas orientações para a retoma da prática do desporto adaptado, se o Comité Paralímpico de Portugal e/ou as federações vão ser consultados e acompanhar a sua elaboração e quando poderá o desporto adaptado retomar a sua prática em todas as suas modalidades.

Depois, querem saber se a SEJD e a DGS estão a trabalhar nas orientações para a retoma da prática do desporto de escalões mais jovens e quando é que estes escalões vão poder retomar a sua prática em todas as suas modalidades.

Questionam depois se estão a trabalhar nas orientações para a permissão de público nos recintos desportivos e qual o horizonte temporal para que tal se concretize e, também, se a SEJD e a DGS equacionaram a autorização de presença nos recintos desportivos a pessoas que direta ou indiretamente trabalham nas diversas modalidades, se sim, porque é que essa autorização ainda não foi concretizada, se não, quando será.

Finalmente, os deputados do CDS querem saber que solução e/ou alternativas tem o Governo para apresentar aos pequenos clubes que, sem poderem competir, correm sérios riscos de fechar portas, destruindo assim o esforço de muitos anos de implementação do desporto infantil/juvenil em Portugal.

A Orientação 036/2020, de 25 de agosto, emitida pela Direção-Geral da Saúde para a prática do ‘Desporto e Competições Desportivas’ motivou várias reações de descontentamento por parte de federações desportivas, levando mesmo a Confederação do Desporto de Portugal (CDP) a solicitar com caracter de urgência uma audiência com a Secretaria de Estado da Juventude e Desporto.

Também o Comité Paralímpico de Portugal lamentou que as normas não respondam às necessidades e ignorem o desporto para pessoas com deficiência, a maioria das quais estão em grupos de risco.

Efetivamente, o documento de Orientação 036/2020, de 25 de agosto, não faz qualquer menção ao desporto adaptado.

Em qualquer uma das listas de modalidades especificadas no documento – divididas entre ‘Alto Risco’ e ‘Médio Risco’ – e entre as várias federações mencionadas, não há qualquer referência à Federação Portuguesa para Pessoas com Deficiência que inclui modalidades como o boccia, o goalball ou o râguebi em cadeira de rodas, assim como não existe nada que especificamente mencione modalidades que estão sob alçada de outras federações.

Além de o recrutamento de atletas não ser fácil no desporto adaptado, em que a maioria das associações é mantida por gente em regime de voluntariado, a prática das diversas modalidades é, naturalmente, diferente do desporto praticado por pessoas sem deficiência.

Também, e independentemente de todos os benefícios que a prática de desporto traz à saúde de todos, no caso das pessoas com deficiência representa ainda um peso considerável em termos de inclusão social, quer pela perceção que desperta na sociedade em geral em relação à deficiência, quer pela possibilidade de dar aos atletas adaptados uma maior independência no seu dia a dia.

O fundamental da orientação resume-se a três pontos:

  1. Os escalões seniores podem entrar já em competição e sem restrições;
  2. Os restantes escalões podem jogar já, se tiverem competições internacionais no espaço de 45 dias;
  3. Os outros só podem treinar desde que os atletas respeitem três metros de distância uns dos outros, e não podem competir.

Nestes últimos estão incluídos escalões com atletas entre os 5 e os 18 anos, que representam, no fundo, a esmagadora maioria dos praticantes das várias modalidades. Sendo que, além do mais, o desporto cria hábitos de vida fundamentais ao desenvolvimento saudável e equilibrado de todos, muito particularmente dos mais jovens.

Além disso, face a esta restrição, os pequenos clubes que fazem formação nas diversas modalidades correm sérios riscos de encerrar, porque vivem das mensalidades dos pais destes atletas. A oferta apenas de treinos sem competição poderá fazer com que muitos pais optem por não inscrever os filhos, destruindo deste modo o esforço de muitos anos de implementação do desporto infantil/juvenil em Portugal.

Por outro lado, a DGS continua sem definir as regras para assistência aos jogos e/ou treinos, o que no caso dos pais é mais um argumento contra a inscrição dos filhos nos clubes.

Em todas as modalidades existem casos em que, por exemplo, o número de espectadores raramente chega a mil pessoas, continuando assim a impedir-se a entrada em eventos que, por norma, já pouco ou quase nenhum público têm, quando se trata de espectadores que podem estar afastados mais de dois metros entre si, sem qualquer problema.

Acresce que a restrição de público se estende também a pessoas que direta ou indiretamente trabalham nas diversas modalidades.

O CDS considera, por tudo isto, ser urgente obter esclarecimentos da parte do Governo.

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