Castro Daire aprova taxa mínima de IMI e redução mediante o agregado familiar

A Assembleia Municipal de Castro Daire aprovou hoje, por unanimidade, a taxa mínima de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e uma redução do imposto em função da dimensão do agregado familiar, disse à agência Lusa o presidente da Câmara.

“A vida já é difícil para as famílias e as que têm agregados familiares de maior dimensão, consequentemente, têm mais encargos e, por isso, quisemos também fazer esta redução que foi aprovada”, afirmou Paulo Almeida.

Ou seja, adiantou, “é uma redução que tem em conta a composição do agregado familiar” para pagamento do imposto municipal sobre os imóveis, e, por isso, “quanto maior é o agregado familiar, maior é o desconto no valor” do IMI a pagar.

“É uma forma de o Município de Castro Daire apoiar as famílias com maior agregado familiar, porque têm uma redução no imposto que, por si, também já é a taxa mais baixa que a lei permite”, acrescentou Paulo Almeida.

Isto, porque a Assembleia Municipal de Castro Daire “também aprovou por unanimidade a taxa mínima de IMI permitida pela legislação” para 2025, ou seja, os prédios rústicos têm um IMI com taxa de 0,8% e os prédios urbanos de 0,3%.

“Com a evolução da conjuntura macroeconómica, o país e o mundo vivem momentos com crescimentos inflacionistas elevados, com aumento generalizado dos preços, associado à instabilidade do mercado de capitais, gera instabilidade nos orçamentos familiares”, justificou.

O autarca reforçou que a redução às famílias mais numerosas sobre o IMI é, “uma deliberação que apoia as famílias, de particular importância neste período difícil” que se vive e “é fora do contexto dos incêndios”.

“É uma redução da taxa do imposto municipal sobre imóveis, a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim”, disse ainda à agência Lusa.

Assim, “atendendo ao número de dependentes que, nos termos do código do IRS [Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares], compõem o respetivo agregado familiar”, aprovaram três reduções diferentes.

No caso de um dependente a cargo, são 30 euros; dois dependentes, são 70 euros e três ou mais dependentes a redução é de 140 euros”, explicita numa nota a Câmara de Castro Daire.

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