Cancelamento da hipoteca da minha casa? O que devo saber…

A constituição de uma hipoteca é um clássico no crédito habitação.

Todos os créditos habitação exigem uma hipoteca sobre o imóvel, que funciona como garantia real para a instituição bancária, sendo necessário, para se tornar eficaz e válida, o seu registo na conservatória do registo predial.

Terminada a liquidação do crédito, ou seja, quando o consumidor procede ao reembolso total do valor em divida, é necessário o distrate da hipoteca para poder efetuar o seu cancelamento.

Verifica-se o distrate de hipoteca quando o crédito à habitação é totalmente pago e o banco emite um documento onde declara que a hipoteca se extinguiu e que a dívida do crédito à habitação terminou.

Nesse documento a instituição bancária renuncia à hipoteca que tinha sido constituída a seu favor, e declara a dívida como liquidada.

Contudo, se o consumidor pensar vender a sua casa e o crédito à habitação não se encontrar ainda liquidado, no momento em que conseguir vender o seu imóvel, a propriedade do mesmo terá de passar para o comprador e a dívida referente ao seu empréstimo terá de ser extinta: é nesta fase que se tem que efetuar também o distrate de hipoteca.

Assim que o consumidor tiver o distrate de hipoteca deve de ir junto de uma conservatória do registo predial para proceder ao cancelamento do registo de hipoteca.

Em regra, todos os bancos cobram uma comissão pela emissão do distrate, que terá de estar contemplada no preçário. Para não ser apanhado desprevenido, informe-se previamente.

Em caso de dúvidas não hesite em contactar-nos.

 

DECO CENTRO

Os leitores interessados em obter esclarecimentos relacionados com os seus direitos enquanto consumidores, bem como resolver os seus problemas, podem recorrer ao Gabinete de Apoio ao Consumidor da DECO, bastando, para isso, escreverem para a DECO – Rua Padre Estêvão Cabral, 79-5º, Sala 504-3000-317 Coimbra ou para deco.coimbra@deco.pt.

 

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