Arrendamento jovem

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O programa Porta 65, destinado aos jovens entre os 18 e 35 anos, é um apoio concedido, por 12 meses, para arrendamento de habitação, mas que pode ser renovado até cinco anos.

Os candidatos devem ter entre 18 e 35 anos, excetuando casais legalmente casados ou em união de facto, em que um dos elementos pode ter até 37 anos. Os jovens que vivam juntos (por exemplo, colegas de faculdade que partilhem casa) também podem candidatar-se desde que se trate de uma habitação permanente.

Os jovens que decidam avançar com uma candidatura ao apoio devem ter residência permanente na habitação, não podendo subarrendá-la ou hospedar terceiros. Caso não tenha a morada atualizada, deverá ter em atenção que a morada fiscal tem que ser coincidente com a morada da casa arrendada.

A atribuição do apoio tem em conta alguns critérios de acordo com a dimensão e composição do agregado familiar, taxa de esforço, rendimento mensal, proporcionalidade da renda e situação financeira dos ascendentes.

É dada prioridade aos candidatos ou agregados com rendimentos mais baixos. O rendimento mensal, do jovem ou do agregado, não poder ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona. Já o rendimento mensal corrigido, ou seja, apurado em função do agregado familiar, não pode ser superior a quatro vezes o salário mínimo. Por sua vez, o total dos rendimentos brutos auferidos pelo jovem e por todos os membros do agregado tem se ser compatível com uma taxa de esforço máxima de 60 por cento.

Os agregados com menores ou com pessoas com deficiência têm também prioridade, e só depois é dada prioridade às famílias com ascendentes a cargo, desde que os rendimentos destes sejam inferiores a três remunerações mínimas mensais garantidas.

Estão excluídos deste programa os donos ou arrendatários de outras habitações e candidatos que beneficiem ou tenham beneficiado de quaisquer outros apoios à habitação, bem como familiares do senhorio.

Só podem candidatar-se os jovens com contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento celebrado ao abrigo do Novo Regime de Arrendamento Urbano ou no regime transitório.

Em cada ano, são abertos quatro períodos de candidaturas ao Porta 65: dois em abril, um em setembro e outro em dezembro. Cada um decorre durante, pelo menos, 15 dias. Para saber se tem direito a apoio, use o simulador disponibilizado naquele portal.

DECO Centro

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