Novas regras na cobrança de comissões bancárias beneficiam consumidores

A 1 de janeiro de 2021 entraram em vigor novas regras que impõem limites e proibições na cobrança de comissões bancárias. Fique a conhecer os créditos e as condições em que se aplicam.

No crédito à habitação e hipotecário passa a ser proibida a cobrança de comissões:

  • No processamento de prestações nos contratos celebrados após 1 de janeiro de 2021;
  • Na emissão de declaração de extinção de dívida que passa a ser emitida num prazo máximo de 14 dias úteis a contar do fim do contrato;
  • Pela emissão de declarações de dívida solicitadas com vista à obtenção de apoios ou prestações sociais e serviços públicos, até seis por ano.

No crédito ao consumo é proibida a cobrança de comissões:

  • No processamento das prestações nos contratos celebrados a partir de 1 de janeiro de 2021;
  • Na renegociação das condições de crédito;
  • Pela emissão de declaração de extinção de dívida, nos contratos de crédito com garantia real que deverá ser emitida nas mesmas condições apontadas para o crédito à habitação;
  • Pela emissão de declarações de dívida, solicitadas com vista à obtenção de apoios ou prestações sociais e serviços públicos, até seis por ano.

Impõem-se limites nas cobranças de comissões por transferências:

  • Realizadas através de MBWay ou outra aplicação de pagamento levada a cabo por entidades terceiras, não poderão ser cobradas comissões desde que não sejam ultrapassados um dos seguintes limites:
  • 30 € por transferência;
  • 150 € transferidos através da aplicação no mesmo mês;
  • Vinte e cinco transferências realizadas no mesmo mês.

No caso de titulares de conta de serviços mínimos bancários os consumidores poderão realizar, sem encargos, trinta transferências, por mês, de montante não superior a 30 euros, através de aplicações de pagamento operadas por terceiros. Caso um dos limites seja ultrapassado, o valor da comissão não poderá ser superior a 0,2% sobre o valor da operação, se esta tiver sido efetuada com cartão de débito, ou 0,3% sobre o valor da operação, quando seja utilizado cartão de crédito.

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