Atestado médico de incapacidade multiuso – Saiba os benefícios do consumidor!

Por desconhecimento muitos consumidores deixam de poder usufruir de determinadas bonificações.

Um consumidor com incapacidade permanente e que pretenda comprovar a mesma e aceder a determinados benefícios tem de requerer um atestado médico de incapacidade multiuso.

Em regra, para atribuição de benefícios é necessário que tenha um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Para requerer o atestado médico de incapacidade multiuso o consumidor deve dirigir-se ao Centro de Saúde da sua área de residência e requerer ao seu médico uma junta médica para ser feita a devida avaliação.

Assim, quem tiver um grau de incapacidade igual ou superior a 60% pode ter acesso a alguns benefícios dos quais se destaca:

– Descontos nas telecomunicações, de acordo com a política social da empresa;

– Benefícios na aquisição ou construção de habitação, ou seja, as pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60% estão abrangidas pelo regime de crédito bonificado à habitação para pessoas com deficiência, que concede uma bonificação na taxa de juro a pagar. Contudo, as instituições bancárias não estão obrigadas a conceder crédito ao abrigo deste regime, porém, caso a incapacidade seja adquirida após a celebração de um contrato de crédito, a instituição é obrigada a converter o empréstimo para este regime bonificado;

– Benefícios na aquisição de viatura própria, isto é, as pessoas portadoras de deficiência com grau de incapacidade superior a 60% estão isentas do Imposto sobre Veículos (ISV);

– Isenção do imposto único de circulação (IUC), que poderá requerer em qualquer repartição de finanças, conhecendo as regras de aplicabilidade;

– Cartão de estacionamento para pessoas com deficiência com mobilidade condicionada;

– Ajuda no financiamento de produtos de apoio destinados a pessoas com deficiência, como por exemplo cadeiras de rodas, andarilhos, canadianas, entre outros;

– Isenção do pagamento de taxas moderadoras;

– Benefícios fiscais em sede de IRS;

– Prestação social para a inclusão e complemento;

Não se esqueça que os benefícios fiscais e sociais devem ser questionados e instruídos junto das respetivas instituições. Para mais informações consulte gasdeco.net.

 

DECO CENTRO

Os leitores interessados em obter esclarecimentos relacionados com os seus direitos enquanto consumidores, bem como resolver os seus problemas, podem recorrer ao Gabinete de Apoio ao Consumidor da DECO, bastando, para isso, escreverem para a DECO – Rua Padre Estêvão Cabral, 79-5º, Sala 504-3000-317 Coimbra ou para deco.coimbra@deco.pt.

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