Os exames médico-desportivos constituem um instrumento imprescindível para aferir a aptidão ou inaptidão dos praticantes desportivos para o desempenho da sua prática, representando um importante meio de triagem de determinadas patologias ou situações clínicas.
Neste quadro, o exame médico-desportivo torna-se obrigatório, em todas as situações e para todos os praticantes desportivos, árbitros, juízes e cronometristas filiados ou que se pretendam filiar em federações dotadas de utilidade pública desportiva. No entanto, apesar da sua realização ser apenas obrigatória para atletas federados este exame está clinicamente recomendado para os praticantes de desporto ou candidatos à prática desportiva, amadores ou profissionais que pratiquem desporto de uma forma regular com intensidade moderada a vigorosa.
Este exame é obrigatório para todos os atletas federados e sem ele o seguro desportivo não pode ser efetuado.
A realização do exame médico-desportivo mesmo que não tenha como finalidade a prática federada, é uma excelente oportunidade para verificar o seu estado de saúde, tratar atempadamente patologias que se detetem na avaliação e delinear procedimentos futuros para uma vida mais saudável.
O exame médico-desportivo é realizado por um médico especialista e consiste numa avaliação médica que se inicia pela recolha da história clínica, antecedentes pessoais e familiares, exame sumário de diferentes órgãos e sistemas, com especial atenção à hipertensão arterial, diabetes, patologias do foro ortopédico, patologia do foro auditivo e visual, finalizando com o preenchimento do respetivo atestado médico-desportivo (que dispõe de impresso próprio) e termina emitindo parecer sobre a existência ou não de contraindicações para a prática da modalidade, com ou sem restrições.