Tribunal de Viseu julga improcedente providência cautelar do presidente do Académico

A providência cautelar apresentada pelo presidente do Académico de Viseu e pelo clube, para suspender o procedimento cautelar interposto pelo antigo diretor desportivo, foi julgada “improcedente” pelo Tribunal Judicial de Viseu.

“Pelo exposto, julgo integralmente improcedente a oposição e, em consequência, mantenho na sua integralidade os termos do arrolamento decretado nestes autos”, pode ler-se na sentença assinada pelo juiz José Alberto Simões do Nascimento, datada de dia 11 de outubro e a que a agência Lusa teve acesso.

Em 26 de julho, o Tribunal Judicial de Viseu tinha dado provimento a uma providência cautelar interposta por André Castro, o ex-diretor desportivo do Académico de Viseu, suspendendo a alienação de 51% das ações que António Albino, presidente da SAD e clube, alega pertencerem-lhe.

Posteriormente, António Albino e o clube avançaram com uma providência cautelar – a qual foi agora julgada improcedente – com vista a suspender os efeitos produzidos pelo procedimento interposto pelo ex-diretor desportivo.

Segundo o juiz que produziu a sentença, “nenhum meio de prova foi produzido, pessoal ou documental, que infirmasse o considerado receio de extravio, ocultação ou dissipação dos bens arrolados”.

“Por assim ser, conclui-se, inexistem factos novos que devam ser considerados, porque não antes ponderados, e os novos meios de prova produzidos, que antes não haviam sido considerados pelo tribunal, não afastam os fundamentos da providência decretada (…) ou dissipação dos bens arrolados – nem determinem a sua redução”, refere a sentença.

André Castro, ex-diretor desportivo do Académico de Viseu, clube da II Liga de futebol, e que atualmente desempenha essas mesmas funções no Leixões, da mesma divisão, reclama a titularidade de 51% das ações da SAD do Académico de Viseu através da empresa Sportvision, da qual era sócio com a mulher, Daniela Lima, e com o presidente António Albino.

O tema foi levado a uma assembleia-geral do clube, em 27 de janeiro de 2018 e, na ocasião, a advogada do Académico de Viseu e atual presidente da Mesa da Assembleia-Geral, Célia Sérgio, garantiu que “António Albino é dono de 51% da SAD, a título pessoal” e que “a Sportvision não é detentora de qualquer capital social da SAD do Académico de Viseu”.

 

Lusa

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