Em 2019 o Estado volta a comparticipar tratamentos termais que os médicos de família do Serviço Nacional de Saúde prescrevam.
Desde 1 de Janeiro, e durante todo o ano de 2019, os tratamentos termais voltam a ser comparticipados pelo SNS, depois de um período de oito anos sem financiamento. Para ter acesso a este financiamento terá de apresentar algumas condições clínicas específicas nomeadamente doenças reumáticas, doenças do aparelho respiratório, de pele, do aparelho digestivo, do aparelho circulatório, entre outras. Para saber se apresenta as condições necessárias para usufruir dos tratamentos o ideal será consultar o seu médico de família.
A comparticipação incluí consultas médicas ou acompanhamento médico, hidroponia, técnicas de imersão, técnicas de duche e de vapor, técnicas especiais e complementares.
Para usufruir destes tratamentos necessitará de uma prescrição médica emitida pelos cuidados de saúde primários do SNS que será remetida para o estabelecimento termal. É da responsabilidade deste identificar na plataforma os atos e técnicas que compõe o tratamento de cada utente.
A prescrição é válida por 30 dias e a comparticipação é de um tratamento por utente com duração entre 12 e 21 dias, incluindo os atos e técnicas que o integram. O estado comparticipa 35% do valor do tratamento com limite de 95€ por utente.
Mas atenção só podem prestar os tratamentos termais os estabelecimentos com licença de funcionamento emitida pela Direção-Geral da Saúde.
Isa Tudela
Gabinete de Projetos e Iniciativas
DECO Coimbra
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