Sou fiador de um crédito – quais são os meus direitos?

É muito frequente na contratação de um crédito, ouvir-se falar na figura do fiador.

A fiança é um contrato pelo qual o fiador se compromete a pagar a dívida do devedor original quando este se encontra numa situação de incumprimento.

A decisão de aceitar ser fiador acarreta diversas responsabilidades e obrigações. Assim, antes de decidir ser fiador deve reflectir, ponderando os prós e contras e pedir todos os esclarecimentos que entender convenientes.

Um dos direitos do fiador é o benefício de excussão prévia. Trata-se de um mecanismo que permite ao fiador recusar-se a pagar a dívida enquanto o banco não executar numa primeira fase todos os bens do titular do crédito. Este direito permite evitar a penhora directa do património do fiador.

Assim, é muito importante que no documento que vai assinar não prescindir deste direito, pois caso o faça o credor pode optar de início por indicar os bens do fiador para penhora.

O fiador tem o direito de ser informado pela entidade credora sobre as principais características do crédito sobre imóveis, sejam eles para habitação ou não, assim a entidade credora está obrigada desde 2018 a disponibilizar ao fiador uma ficha de informação normalizada europeia (FINE).

A FINE contempla os componentes principais do empréstimo, nomeadamente a taxa anual de encargos efectiva global (TAEG); a taxa anual nominal (TAN) aplicável ao empréstimo de acordo com o tipo de taxa de juro (fixa, variável ou mista); outros encargos associados ao empréstimo, como comissões, despesas, seguros exigidos e outros custos; o montante do empréstimo e o montante total a reembolsar; a periodicidade e o montante das prestações e a informação sobre os produtos e serviços financeiros contratados como vendas associadas facultativas, se aplicável.

O fiador tem assim direito que lhe seja facultado cópia da FINE e uma minuta do contrato de crédito.

É ainda concedido ao fiador um prazo de reflexão de sete dias para ponderar todas as implicações antes da celebração do contrato de crédito.

Ora, quando se aceita ser fiador de um crédito, regra geral, não pode deixar de o ser, pois a figura do fiador implica assumir uma obrigação de um terceiro, da qual só poderá desvincular-se caso o credor e o devedor assim o aceitem.

É importante salientar que o fiador deve acompanhar o cumprimento do crédito, pois caso note que o titular apresente dificuldades no cumprimento das obrigações, deverá aconselhá-lo a recorrer ao mecanismo de renegociação de crédito para evitar uma situação de incumprimento.

DECO CENTRO

Os leitores interessados em obter esclarecimentos relacionados com os seus direitos enquanto consumidores, bem como resolver os seus problemas, podem recorrer ao Gabinete de Apoio ao Consumidor da DECO, bastando, para isso, escreverem para a DECO – Rua Padre Estêvão Cabral, 79-5º, Sala 504-3000-317 Coimbra ou para deco.coimbra@deco.pt.

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