SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS EM TEMPOS DE PANDEMIA: Direitos excecionais e temporários findam a 30 de setembro

A DECO alerta todos os consumidores para o término dos direitos
excecionais e temporários relativos aos serviços essenciais no próximo
dia 30 de setembro. Estas medidas foram publicadas perante o estado de
pandemia provocado pela COVID-19 para apoiar todos os consumidores e
garantir o seu acesso aos serviços públicos essenciais, como são o
fornecimento de eletricidade, gás natural, água, e os serviços de
telecomunicações.
A DECO relembra que o fornecimento de eletricidade, gás natural, água e os serviços
de telecomunicações não podem ser cortados, ainda que por falta de pagamento das
faturas, em caso de situação de desemprego, de quebra de rendimentos do agregado
familiar igual ou superior a 20%, ou de infeção por COVID-19.
Para todas as faturas que estejam em atraso desde 20 de março, o consumidor poderá
solicitar um plano de pagamentos em prestações mensais, sem juros, o qual pode
iniciar-se apenas no mês de novembro.
Os consumidores que se encontrem em situação de desemprego, ou de quebra de
rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% face aos rendimentos do mês
anterior, podem cancelar o seu contrato de telecomunicações sem qualquer
penalização. Em alternativa, e nas mesmas condições, podem solicitar a suspensão do
contrato de telecomunicações, sem penalizações, retomando-o a 1 de outubro de 2020.
A DECO reforça que estes direitos terminarão no dia 30 de setembro de 2020.
Continuaremos a acompanhar o impacto social e económico desta pandemia na vida
dos consumidores e tudo faremos para salvaguardar e garantir a defesa dos seus
direitos e legítimos interesses.

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