Saldos em tempos de pandemia-conheça as novas regras!

Foi aprovado um regime excecional e provisório, para as práticas comercias com redução de preço, que se estende até ao final do presente ano. É permitida a realização de uma época adicional de saldos, que se poderá realizar já no mês de maio ou junho.

Esta medida permite aos estabelecimentos comerciais que tiveram de ser encerrados ou cuja atividade foi suspensa, escoar os seus produtos e dinamizar a respetiva atividade económica.

Este período adicional não será tido em consideração para o limite máximo de venda em saldos, já previsto na lei.

  • Todos os produtos devem exibir, de forma legível e inequívoca, o preço anterior e o preço promocional;
  • Os produtos vendidos com redução de preço em função de defeito devem indicar essa informação de forma destacada;
  • Se, após a compra, o consumidor verificar que o bem tem um defeito e não havia indicação expressa nesse sentido, pode solicitar ao comerciante a troca ou devolução com reembolso. Para o efeito deve conservar o talão de compra e venda e exibi-lo aquando da reclamação.
  • Se o produto adquirido não apresenta defeito, o comerciante não está obrigado a efetuar a troca ou devolução dos artigos vendidos. Poderá, contudo, estar prevista a possibilidade de devolução, dentro de um determinado período de tempo, embora sujeita ao cumprimento de determinadas condições. Verifique a possibilidade de troca no talão ou junto do comerciante.
  • Se o stock se esgotar, o comerciante é obrigado a comunicar essa informação.
  • Os comerciantes têm de aceitar, durante a época de saldos, todos os meios de pagamento que aceitam durante o resto do ano.

 

Qual a diferença entre Promoções e Saldos?

As promoções são praticadas tendo em vista o aumento do volume de vendas, o lançamento de um produto, ou antecipar o escoamento das existências.

Os saldos referem-se a vendas em fim da estação.

 

Como se afere a percentagem de redução em saldos?

Tendo em consideração o preço mais baixo anteriormente praticado ou, tratando-se de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico naquele estabelecimento, relativamente ao preço a praticar após o período de redução.

Considera-se “preço mais baixo anteriormente praticado”, o preço mais baixo a que o produto foi vendido, fora de eventuais períodos de saldo ou de promoção, nos 90 dias anteriores ao dia em que é posto à venda em saldo ou em promoção.

 

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