O novo regime de comparticipação do Estado nos tratamentos termais resultou num ano de grande crescimento para a atividade terapêutica das Termas em Portugal. Esta é uma conclusão que se retira da avaliação preliminar ao primeiro ano em que a comparticipação voltou a ser possível.
Os tratamentos termais prescritos nos cuidados de saúde primários do Serviço Nacional de Saúde (SNS) voltaram a ser comparticipados em 2019, ao abrigo de um diploma legal (Portaria nº 337-C/2018) publicado no último ano de 2018. O valor da comparticipação paga pelo Estado é de 35% do preço do conjunto de tratamentos, tendo como limite 95 euros por utente. Desta forma, o Estado retomou o financiamento dos tratamentos realizados nas Termas, que estava suspenso desde 2011.
O balanço é claramente positivo, com a medida a ter um forte impacto na atividade terapêutica das várias estâncias termais.
“O ano de 2019 foi o primeiro ano, desde 2010, em que se verificou o crescimento do número de termalistas e do volume de negócios no segmento do termalismo terapêutico. É um crescimento significativo, na ordem dos 15% em ambos os indicadores”, sublinha Victor Leal, presidente da Associação das Termas de Portugal.
“Recordo que 2010 foi último ano completo em que o anterior sistema de comparticipações dos tratamentos termais esteve em vigor. Após oito anos sempre em decréscimo, o retomar das comparticipações em 2019 provocou um impacto muito importante nesta atividade. Este é, inequivocamente, um indicador do sucesso deste modelo, e que contribui decisivamente para o tratamento e prevenção de patologias crónicas, objetivo do Plano Nacional de Saúde Revisão Extensão a 2020”, acrescenta o mesmo responsável.
Projeto-piloto começou com atraso mas atingiu as expetativas
O novo regime de comparticipação do SNS assumiu a forma de projeto-piloto em 2019, sendo atualmente objeto de avaliação dos resultados alcançados. Apesar de o balanço ser claramente positivo, a Associação das Termas de Portugal lamenta o atraso que se verificou na implementação do projeto-piloto, o que limitou a sua ação.
“Apesar de a Portaria estabelecer o prazo máximo de 90 dias para que estivessem criadas todas as condições para a plena implementação do projeto-piloto, tal não se verificou. O que supostamente seria a implementação do projeto-piloto, com total cobertura nacional, durante 9 meses, na realidade apenas foi integralmente implementado entre julho e dezembro – ou seja, durante seis meses”, refere Victor Leal.
Ainda assim, o plafond de 600.000 euros atribuído ao projeto-piloto foi totalmente utilizado, de acordo com esta avaliação preliminar. “Aguardamos dados estatísticos atualizados, mas estimamos que tenham sido emitidas 7.500 prescrições de tratamentos termais pelo SNS. Verificamos que o plafond foi esgotado em apenas 6 meses de total implementação do projeto-piloto. Por um lado, este facto, por si só, é indicador do sucesso desta medida. Por outro lado, indicia também que o plafond fixado era manifestamente insuficiente”, considera o presidente da Associação das Termas de Portugal.
“Os médicos dos cuidados de saúde primários reconhecem os efeitos do termalismo e em 2019 voltaram a poder, finalmente, prescrever termas no âmbito do SNS.O elevado número de prescrições comprova o sucesso e a necessidade desta medida! É da mais elementar justiça que os tratamentos prestados por médicos e profissionais de saúde qualificados sejam reconhecidos pelo Governo, através da continuidade das comparticipações”, conclui Victor Leal.