Presidente de associação de Vila Nova da Rainha, Tondela, começa a ser julgado na sexta-feira

813

O presidente da associação de Vila Nova da Rainha, Tondela, onde se registou um incêndio em 2018, começa na sexta-feira a ser julgado por onze crimes de homicídio por negligência e um de ofensa à integridade física negligente simples.

O incêndio na sede da Associação Cultural Recreativa e Humanitária de Vila Nova da Rainha ocorreu na noite de 13 de janeiro de 2018, durante um torneio de sueca. Nesse dia, o balanço foi de oito mortos e 38 feridos, entre ligeiros e graves, mas o número de mortos aumentou para onze nos dias seguintes.

Na acusação proferida pelo Ministério Público (MP) é referido que Jorge Dias, presidente da associação desde 1996, “ao não diligenciar pela legalização das obras efetuadas, impediu que o edifício cumprisse todas as normas de segurança”, concretamente no que respeita ao risco de incêndio.

Segundo a acusação, a legalização do edifício teve início em 1992 e o projeto apresentado na Câmara de Tondela consistia na remodelação de um barracão existente e na construção de um piso superior.

A esse projeto, a Administração Regional de Cuidados de Saúde de Viseu deu um parecer desfavorável, invocando que, pelo menos, uma das portas do salão devia abrir para o exterior, por questões de segurança. A Inspeção Regional de Bombeiros do Centro deu parecer favorável, aprovando o projeto de segurança contra risco de incêndio.

Os serviços municipais deferiram o licenciamento da obra, com a condição de que uma das portas abrisse para o exterior, e, em março de 1993, foi emitido o primeiro alvará de construção, que tinha validade até 1995.

No entanto, as obras não foram concluídas dentro do prazo e, em janeiro de 1998, foi emitido novo alvará, válido até janeiro de 2001. Mais uma vez, as obras não terminaram e Jorge Dias pediu novo licenciamento, mas, como depois não requereu a emissão do alvará, o processo foi arquivado por caducidade.

O MP referiu que, “não obstante todas estas vicissitudes”, que Jorge Dias conhecia, “as obras continuaram a ser realizadas por pessoas cuja identidade não foi possível apurar, sob ordens e instruções do arguido”.

Pelo menos desde 20 de julho de 2001, as obras realizavam-se “sem autorização e em desrespeito do projeto apresentado e licenciado” no processo de 1992 quanto à área de construção, tipologia de espaços e materiais utilizados.

Entre 2008 e 2009, no cumprimento de instruções do presidente da associação, alguém “instalou no piso superior uma salamandra para queima de lenha”. Depois, em 2011, alguém fez o “isolamento térmico da cobertura através da aplicação de poliuretano projetado e de teto falso”.

Jorge Dias é acusado de ter permitido que todas as obras posteriores a 2001 “fossem executadas sem as necessárias e obrigatórias licenças” e de saber que “o edifício nunca tinha sido objeto de vistoria” pela câmara.

Na noite do incêndio, pelo menos 60 pessoas participavam num torneio de sueca no piso superior. No piso de baixo, estariam mais 15 pessoas.

Devido ao “excesso de carga térmica da salamandra, a conduta de evacuação de fumos, entre o teto falso e a cobertura, rebentou, o que, por irradiação ao poliuretano projetado junto daquela fonte de calor”, deu origem ao incêndio.

Este propagou-se rapidamente “a toda a face interna do teto, isolada pelo poliuretano, material extremamente inflamável que liberta partículas flamejantes com uma combustão persistente”.

De acordo com a acusação, como o salão não tinha uma via alternativa de saída de evacuação de emergência, as 60 pessoas que estavam no piso superior “confluíram em pânico para a única saída com escadas de acesso ao piso térreo”, ou seja, 19 degraus sem a largura necessária exigida por lei e que terminavam numa porta de batente que abria para o interior.

A “massa humana a empurrar-se e a afunilar naquela direção” impediu a abertura da porta para o interior, “acabando as pessoas por cair umas sobre as outras”.

O Ministério Público considerou que, se o arguido tivesse cumprido todas as normas de segurança, “o que não fez”, apesar de ter conhecimento das exigências legais, “ter-se-ia evitado seguramente a magnitude do incêndio e as consequências humanas e materiais que ele provocou”.