À BOLSA DE HORAS E AO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO (SUPLEMENTAR)
A Comissão Sindical SITE-Centro, dirigiu à Administração da PSA/Peugeot/Citroën – Mangualde e ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, um Pré-Aviso de Greve com base nos seguintes considerandos:
Considerando que:
- A Direcção da PSA/Peugeot/Citroën – Mangualde, continua a impor calendários de bolsa de horas sem ter em conta os alertas feitos pelos trabalhadores, nomeadamente ao nível do desgaste físico e psicológico, continuando a exercer pressão e repressão, inclusive disciplinar, sobre os trabalhadores, para os forçar a realizar trabalho aos sábados, domingos, em dia de feriado e em dias normais de trabalho (por prolongamento ou acréscimo) para a referida bolsa de horas;
- A Direcção PSA/Peugeot/Citroën – Mangualde marcou horas de produção ao abrigo da bolsa de horas para os dias dos meses de verão, subcarregando os trabalhadores com 10 horas de trabalho diário;
- Com tal atitude, a Direcção da PSA/Peugeot/Citroën põe em causa os direitos dos trabalhadores, a manutenção dos dois dias consecutivos de descanso (Sábado e Domingo) e o efectivo gozo dos dias de feriado, bem como irá criar um desgaste diário, ao nível físico e psicológico; Assim,
Nos termos e para os efeitos do art. 57º da Constituição da República Portuguesa e do art. 534º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro, vem a Associação Sindical signatária reafirmar os pré-avisos de Greve emitidos pela FIEQUIMETAL, em 12 de Dezembro de 2018, com início a 01 de Janeiro e termino a 31 de Dezembro de 2019, ao trabalho suplementar e ao trabalho em dia feriado e declarar GREVE na PSA/CITROËN – Mangualde, nos termos seguintes:
- Não realização de trabalho para a Bolsa de Horas, nomeadamente, ao sábado, ao domingo, em dia feriado ou de folga;
- Não realização de trabalho para a Bolsa de Horas, nomeadamente, no prolongamento ou antecipação do horário normal de trabalho em dias de semana;
- Não realização de trabalho extraordinário em todas as situações possíveis, nomeadamente, prolongamento ou antecipação do horário normal de trabalho, dias de folga, sábados, domingos e em dia feriado;
- Apresentação ao trabalho nos dias que a empresa escalou para não prestação de serviço com o tempo a acumular na bolsa de horas;
- O período de Greve à Bolsa de Horas e ao Trabalho Extraordinário inicia-se às 00.00 horas do dia 12 de julho de 2019 e termina às 24.00 horas do dia 31 de dezembro de 2019.
OS OBJECTIVOS DA GREVE SÃO OS SEGUINTES:
- O fim da Bolsa de Horas;
- Garantir a manutenção dos dois dias de descanso consecutivo;
- Garantir a não realização de mais de 8 horas diárias de trabalho;
- O fim da perseguição, chantagem, pressão e repressão.
SEGURANÇA E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES:
Como não se trata de trabalho prestado durante o período do horário normal, não há lugar a apresentação de proposta para a segurança e manutenção de equipamentos e instalações ou a obrigação de prestação de serviços mínimos.