PRÉ-AVISO DE GREVE

À BOLSA DE HORAS E AO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO (SUPLEMENTAR)

 

A Comissão Sindical SITE-Centro, dirigiu à Administração da PSA/Peugeot/Citroën – Mangualde e ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, um Pré-Aviso de Greve com base nos seguintes considerandos:

 

Considerando que:

 

  • A Direcção da PSA/Peugeot/Citroën – Mangualde, continua a impor calendários de bolsa de horas sem ter em conta os alertas feitos pelos trabalhadores, nomeadamente ao nível do desgaste físico e psicológico, continuando a exercer pressão e repressão, inclusive disciplinar, sobre os trabalhadores, para os forçar a realizar trabalho aos sábados, domingos, em dia de feriado e em dias normais de trabalho (por prolongamento ou acréscimo) para a referida bolsa de horas;
  • A Direcção PSA/Peugeot/Citroën – Mangualde marcou horas de produção ao abrigo da bolsa de horas para os dias dos meses de verão, subcarregando os trabalhadores com 10 horas de trabalho diário;
  • Com tal atitude, a Direcção da PSA/Peugeot/Citroën põe em causa os direitos dos trabalhadores, a manutenção dos dois dias consecutivos de descanso (Sábado e Domingo) e o efectivo gozo dos dias de feriado, bem como irá criar um desgaste diário, ao nível físico e psicológico; Assim,

Nos termos e para os efeitos do art. 57º da Constituição da República Portuguesa e do art. 534º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro, vem a Associação Sindical signatária reafirmar os pré-avisos de Greve emitidos pela FIEQUIMETAL, em 12 de Dezembro de 2018, com início a 01 de Janeiro e termino a 31 de Dezembro de 2019, ao trabalho suplementar e ao trabalho em dia feriado e declarar GREVE na PSA/CITROËN – Mangualde, nos termos seguintes:

  • Não realização de trabalho para a Bolsa de Horas, nomeadamente, ao sábado, ao domingo, em dia feriado ou de folga;

 

  • Não realização de trabalho para a Bolsa de Horas, nomeadamente, no prolongamento ou antecipação do horário normal de trabalho em dias de semana;

 

  • Não realização de trabalho extraordinário em todas as situações possíveis, nomeadamente, prolongamento ou antecipação do horário normal de trabalho, dias de folga, sábados, domingos e em dia feriado;

 

  • Apresentação ao trabalho nos dias que a empresa escalou para não prestação de serviço com o tempo a acumular na bolsa de horas;

 

  • O período de Greve à Bolsa de Horas e ao Trabalho Extraordinário inicia-se às 00.00 horas do dia 12 de julho de 2019 e termina às 24.00 horas do dia 31 de dezembro de 2019.

 

OS OBJECTIVOS DA GREVE SÃO OS SEGUINTES:

 

  • O fim da Bolsa de Horas;

 

  • Garantir a manutenção dos dois dias de descanso consecutivo;

 

  • Garantir a não realização de mais de 8 horas diárias de trabalho;

 

  • O fim da perseguição, chantagem, pressão e repressão.

 

SEGURANÇA E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES:

 

Como não se trata de trabalho prestado durante o período do horário normal, não há lugar a apresentação de proposta para a segurança e manutenção de equipamentos e instalações ou a obrigação de prestação de serviços mínimos.

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