Portugal sem capacidade para indemnizar empresas pelos prejuízos

A Confederação Empresarial de Portugal (CIP) defendeu hoje que o país não tem capacidade para indemnizar as empresas pelos prejuízos causados pelo confinamento, tendo em conta que os recursos dos contribuintes estão sobrecarregados pelos impostos.

“Portugal não conseguiu acumular recursos dos contribuintes como outros países […]. Com os recursos que são dos contribuintes sobrecarregados pelos impostos, não temos capacidade para indemnizar as empresas pelos prejuízos causados pelo confinamento”, afirmou o vice-presidente da CIP, Rafael Campos Pereira, durante a apresentação ‘online’ de um estudo, desenvolvido em parceria com o Marketing FutureCast Lab do ISCTE.

Apesar de admitir que, perante a atual situação pandémica, são necessárias medidas para reduzir o risco de contágio, este responsável notou que “não há saúde sem economia, nem economia sem saúde”.

Neste sentido, a CIP defendeu a adoção de confinamentos “mais racionais” e não “extremados”, bem como o aumento da testagem, vacinação e isolamento dos casos positivos.

“É difícil acreditar que os transportes públicos não estejam na origem dos 87% dos contágios que não sabemos de onde vêm”, apontou Rafael Campos Pereira, vincando ser necessário o aumento das carreiras para evitar aglomerações.

A CIP notou ainda que, desde abril, propôs a adoção de medidas para a capitalização das empresas, bem como injeções de capital, sugestões que, segundo a confederação, só este mês foram tidas em conta.

“O Governo anunciou hoje a criação de uma linha de crédito em que 20% do montante emprestado pode ser convertido em subvenções a fundo perdido para as empresas”, disse.

Para a CIP as condições destes empréstimos parecem ser “menos favoráveis”, embora ressalve que não é conhecido se a conversão dos montantes em subvenções está sujeita a alguma condicionante.

Na sexta-feira, as empresas de restauração, bares e cafés voltaram a fechar as portas, funcionando apenas com ‘take-away’ e entregas ao domicílio.

O dever de recolhimento entrou, novamente, em vigor e o teletrabalho passou a obrigatório, com coimas agravadas.

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