PINHEL | Renovação da Declaração de Situação de Alerta Municipal

1980

O  Município de Pinhek renova a  situação de alerta de âmbito municipal.
Cmunica que a  declaração iniciou  os seus efeitos às 0 horas de hoje, dia 12 de Abril
e vigora até ás 23h59m do dia 30 do mesmo mês, sendo que à mesma estão subjacentes os
seguintes fundamentos:
1. A atual situação epidemiológica à escala mundial, declarada a 30 de janeiro de 2020,
relacionada com a COVID-19, que evoluiu para uma situação de pandemia, declarada a 11 de
março de 2020, pela Organização Mundial de Saúde;
2. A declaração do estado de emergência, decretada por Sua Excelência o Presidente da
República, no passado dia 18 de março, através do Decreto do Presidente da República nº.
14-A/2020, densificada pelo Governo da República Portuguesa, no dia 20 de março através do
Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, procedendo à respetiva renovação do mesmo através
do Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020 de 2 de abril, densificada pelo Governo
da República Portuguesa, no dia 2 de abril através do Decreto n.º 2-B/2020;
3. As medidas extraordinárias de contenção e mitigação do Coronavírus, aprovadas pelo
Conselho de Ministros, a 12 de março de 2020 e vertidas no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13
de março;
4. As medidas de caráter excecional identificadas no Despacho de Situação de Alerta emitido
pelo Ministro da Administração Interna e pela Ministra da Saúde, a 13 de março;
5. O teor e fundamentos do Plano de Operações Distrital N.º 1/2020, emitido pelo Comando
Distrital de Operações de Socorro da Guarda, a 17 de março de 2020;
6. O teor e fundamentos do Plano de Contingência do Município de Pinhel, aprovado por meu
Despacho, datado de 11 de março do ano em curso;
7. As medidas já adotadas pelo Município de Pinhel, vertidas nos Comunicados e Avisos
anteriormente difundidos;
8. O aumento exponencial de casos de infeção, registados diariamente em Portugal, bem como o
número de mortes já ocorridas, na sequência da infeção por CoronaVírus:
9. A existência de vários casos confirmados com SARS-CoV, no distrito da Guarda e no Concelho
de Pinhel e, respetivas cadeias de transmissão;
10. A necessidade em efetuar a contenção das cadeias de transmissão do vírus no concelho.
A renovação da situação de alerta municipal declarada determina:
a. A proibição de todas as práticas de caravanismo e excursões turísticas.
b. A necessidade dos não residentes habituais darem conhecimento do seu regresso à Junta de
Freguesia competente, imediatamente após à sua chegada à freguesia do Concelho de Pinhel.
Esta medida aplica-se às pessoas vindas de país estrangeiro ou de outro concelho do país;
c. A necessidade das pessoas referidas no ponto anterior efetuarem nas suas habitações um
isolamento preventivo (profilático) ou “quarentena”, com uma duração de 14 dias;
d. O prosseguimento das ações de desinfeção que a Câmara Municipal, conjuntamente com as
Juntas de Freguesia, tem vindo a realizar em todas as freguesias, e na sede do Concelho;
e. A realização de ações de controlo do tráfego rodoviário e aplicação de eventuais restrições de
circulação que permitam garantir as ações prioritárias da Proteção Civil, Câmara Municipal,
Juntas de Freguesias, Bombeiros e Guarda Nacional Republicana;
f. A emissão de livre-trânsito de veículos e pessoas afetas aos serviços municipais considerados
prioritários e essenciais, emanados pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, sob proposta dos
chefes de divisão.
A decisão de renovação da declaração de alerta municipal será, imediatamente, remetida para
conhecimento:
i. Da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, através do Comando Distrital de
Operações de Socorro da Guarda;
ii. De todos os membros da Comissão Municipal de Proteção Civil;
iii. De todos os agentes de proteção civil com atividade no Município de Pinhel;
iv. Das Juntas de Freguesia,
v. Da população em geral e, ainda;
vi. Dos órgãos de comunicação social locais regionais

 

 

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