PINHEL | Renovação da Declaração de Situação de Alerta Municipal

1905

A Declaração de Situação de Alerta Municipal entrou em vigor às 00.00h do dia 1 de maio de 2020 e vigora até às 23.59h do dia 15 deste mesmo mês, determinando:

a) A proibição de todas as práticas de caravanismo e excursões turísticas.

b) A necessidade dos não residentes habituais darem conhecimento do seu regresso à Junta de Freguesia competente, imediatamente após à sua chegada à freguesia do Concelho de Pinhel. Esta medida aplica-se às pessoas vindas de país estrangeiro ou de outro concelho do país.

c) A necessidade das pessoas referidas no ponto anterior efetuarem nas suas habitações um isolamento preventivo (profilático) ou “quarentena”, com uma duração de 14 dias.

d) O prosseguimento das ações de desinfeção que a Câmara Municipal, conjuntamente com as Juntas de Freguesia, tem vindo a realizar em todas as freguesias, e na sede do Concelho.

e) A realização de ações de controlo do tráfego rodoviário e aplicação de eventuais restrições de circulação que permitam garantir as ações prioritárias da Proteção Civil, Câmara Municipal, Juntas de Freguesias, Bombeiros e Guarda Nacional Republicana.

f) A emissão de livre-trânsito de veículos e pessoas afetas aos serviços municipais considerados prioritários e essenciais, emanados pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, sob proposta dos chefes de divisão.