PINHEL | Município apoia empresas e famílias aliviando a carga fiscal

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Na reunião ordinária realizada a 19 de novembro, o Executivo da Câmara Municipal de Pinhel analisou e aprovou as propostas referentes aos impostos municipais a cobrar em 2021, propostas que foram aprovadas por unanimidade e que vão agora ser remetidas à Assembleia Municipal para análise e votação final.

No que diz respeito à Derrama (imposto aplicado às empresas), o Executivo deliberou manter a taxa de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC). A par disso, e tal como tem sido prática nos últimos anos, o Executivo deliberou também que ficam isentas do pagamento de derrama todas as empresas com sede social ou domicílio fiscal no concelho de Pinhel.

Relativamente ao IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis, neste caso as taxas foram já aprovadas na reunião realizada a 17 de setembro, tendo o Executivo Municipal deliberado manter as taxas mínimas de IMI (0,3% para prédios urbanos e 0,8% para prédios rústicos), assim como a redução ao abrigo do IMI Familiar (o desconto é feito automaticamente e tem valor fixo: famílias com um filho dependente têm 20 euros de desconto; famílias com dois filhos dependentes têm 40 euros de desconto; famílias com três ou mais filhos dependentes têm 70 euros de desconto).

Quer no caso da Derrama (em que as empresas com domicílio fiscal no concelho de Pinhel ficam isentas), quer no caso do IMI (em que serão aplicadas as taxas mínimas e o desconto familiar), o Presidente da Câmara Municipal de Pinhel, Rui Ventura, reconhece que “estas medidas representam perda de receitas” para a autarquia”, considerando contudo ser “fundamental manter este apoio às empresas e às famílias do concelho”.